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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 15:20 - A | A

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 15h:20 - A | A

Prerrogativas

Ministra anula multa aplicada a advogada de MT por não comparecer em júri popular

A ministra Daniela Teixeira considerou recente mudança legislativa, que excluiu a possibilidade de aplicação de multas a advogados por autoridades judiciárias, em caso de abandono do processo

Rojane Marta/VGNJur

Em uma decisão significativa para a advocacia, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a multa imposta pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) à advogada F P DA S, devido ao seu não comparecimento a uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri. A penalidade havia sido aplicada com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê sanções para a ausência injustificada de defensores em julgamentos.

A advogada havia sido multada por não se fazer presente em uma sessão do Júri Popular, alegando dificuldades de última hora para obter documentos essenciais ao caso, que só foram disponibilizados momentos antes do início da sessão. A defesa argumentou a injustiça da multa, dada a situação imprevista e a tentativa de comunicação e solução do impasse.

No recurso ao STJ, a ministra Daniela Teixeira considerou recente mudança legislativa, pela Lei nº 14.752, que alterou o CPP, excluindo a possibilidade de aplicação de multas a advogados por autoridades judiciárias, em caso de abandono do processo. A nova redação enfatiza a responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), removendo do juiz a prerrogativa de penalizar financeiramente os advogados por faltas.

A ministra ressaltou em sua decisão, a incompatibilidade do antigo artigo com o Estatuto da OAB, que estabelece a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, além de violar o livre exercício da advocacia. Citando o entendimento do ministro Edson Fachin na ADI 4398, a ministra destacou a importância da liberdade de trabalho do advogado, inclusive sua opção pela inatividade, como protegida constitucionalmente.

A ministra Teixeira concluiu que a multa imposta à advogada não poderia subsistir, aplicando o princípio da retroatividade da lei mais benéfica (lex mitior) para revogar a sanção.

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