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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14:06 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 14h:06 - A | A

decisão judicial

Justiça suspende show de Manu Bahtidão em MT

MPE alegou que valor do show estava na contramão da realidade da cidade onde seria realizado

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, suspendeu o show da cantora Manu Bahtidão, previsto para próximo domingo (05.05) naquele município. A apresentação fazia parte das atrações anunciadas para a 9ª Queima do Alho no município.

A decisão atende pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estadual (MPE). A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, por meio de nota, informou que já foi notificado da decisão e determinou a suspensão do contrato nº 07/2024, que traria a cantora até o município.

Conforme informação do Controle Interno do Município, o show de Manu Bahtidão estava orçado em R$ 275 mil, sem incluir despesas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), hotel, alimentação, translado, equipamentos, e estrutura física para o show nacional.

Na ação, o MPE alegou que o valor está na contramão da realidade local, que se encontra em condições precárias de estrutura; e que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.   Ainda de acordo com o Ministério Público, em resposta aos questionamentos, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para alcançar os custos das despesas do evento.

Leia Mais - MPE pede suspensão de show de Manu Bahtidão em MT

Em sua decisão, a juíza Michele Cristina Ribeiro, afirmou que foi informado com quais recursos serão alocados para pagamentos das despesas com a festa da Queima do Alho, e que desta forma, as provas apresentadas nos autos, “se mostra evidente a existência de certa obscuridade acerca do real valor a ser despendido pela gestão municipal em relação ao pagamento dos artistas que se apresentarão na Festividade da 9ª Queima do Alho”.

“Se verifica a violação dos direitos fundamentais dos munícipes e, a princípio, uma série de violações dos princípios da legalidade orçamentária [...] pelas provas já colecionadas aos autos, se mostra evidente a existência de certa obscuridade acerca do real valor a ser despendido pela gestão municipal em relação ao pagamento dos artistas que se apresentarão na Festividade da 9ª Queima do Alho, obscuridade esta que é, inclusive, reconhecida pela própria controladoria interna do município”, diz trecho da decisão.

Nota Prefeitura de Ribeirão Cascalheira

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira MT, vem a Público informar que conforme Decisão Judicial está SUSPENSO o Show da Cantora Manu Bahtidão no dia 05/05/2024 na 9º Festa da Queima do Alho.

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