A juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para interditar a Associação AME – Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, situada em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), sob a alegação de funcionamento ilegal. A decisão foi proferida na última segunda-feira (15.01).
O MPE propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória antecipada de urgência contra a Associação AME, descrevendo-a como uma instituição privada fundada em 2011, que atua como comunidade terapêutica de natureza médica para o tratamento de pessoas com problemas relacionados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.
Relatou que, em 2020, uma fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária constatou a mudança da razão social para Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, sendo Moacyr Oliveira dos Santos Junior o responsável legal.
Conforme o MPE, inspeções técnicas revelaram o funcionamento irregular da instituição em diversos aspectos, incluindo infraestrutura, pessoal e projeto terapêutico.
Foram anexados à ação relatórios de inspeção sanitária, de vistoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) e relatório técnico do Ministério Público, apontando as irregularidades. Mesmo com relatos de melhorias, a Vigilância Sanitária indicou a persistência de não conformidades.
Além disso, após receber múltiplas denúncias de violência e maus-tratos, o Núcleo de Serviço Social do MPE visitou a associação em janeiro de 2023, avaliando as condições estruturais, o projeto terapêutico e entrevistando pacientes aleatoriamente. As irregularidades encontradas violam diversas normativas aplicáveis ao caso.
Em resposta, o MPE solicitou a concessão de tutela de urgência para interditar a associação, proibindo-a de admitir novos pacientes enquanto persistirem as irregularidades relatadas, e propôs que os pacientes presentes sejam encaminhados aos seus núcleos familiares em 48 horas, sob pena de multa.
A Associação se defendeu alegando a inexistência de mudança na razão social e argumentou que os documentos da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, ambos de 2020, se referiam a irregularidades já sanadas.
Em 14 de abril de 2022, a coordenação de Vigilância Sanitária reconheceu melhorias, mas identificou inconformidades pendentes de resolução. A Associação também destacou que não realiza internações involuntárias, somente voluntárias e compulsórias, por ordens judiciais, ressaltando sua credibilidade junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.
A juíza Silvia Renata Anffe considerou as provas da qualidade dos serviços prestados e das melhorias quanto às irregularidades apontadas pelo MPE.
Ela destacou a importância da prudência e da necessidade de mais esclarecimentos. Enfatizou a importância de preservar o bem-estar e a tranquilidade dos internos, evitando expô-los a um desamparo completo.
Portanto, julgou desproporcional a interdição imediata da instituição, prejudicando tanto a associação quanto os pacientes. Ressaltou a relevância das normativas, mas considerou prematura a interdição, optando por aguardar o contraditório e maior instrução probatória para uma análise detalhada dos fatos.
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