27 de Julho de 2025
27 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
27 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 21 de Janeiro de 2024, 08:51 - A | A

Domingo, 21 de Janeiro de 2024, 08h:51 - A | A

Ação Civil

Justiça nega interdição de Centro de Reabilitação em Livramento

MP afirmou que foi constatado, por meio de vistorias técnicas, funcionamento irregular da instituição

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para interditar a Associação AME – Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, situada em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), sob a alegação de funcionamento ilegal. A decisão foi proferida na última segunda-feira (15.01).

O MPE propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória antecipada de urgência contra a Associação AME, descrevendo-a como uma instituição privada fundada em 2011, que atua como comunidade terapêutica de natureza médica para o tratamento de pessoas com problemas relacionados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.

Relatou que, em 2020, uma fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária constatou a mudança da razão social para Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, sendo Moacyr Oliveira dos Santos Junior o responsável legal.

Conforme o MPE, inspeções técnicas revelaram o funcionamento irregular da instituição em diversos aspectos, incluindo infraestrutura, pessoal e projeto terapêutico.

Foram anexados à ação relatórios de inspeção sanitária, de vistoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) e relatório técnico do Ministério Público, apontando as irregularidades. Mesmo com relatos de melhorias, a Vigilância Sanitária indicou a persistência de não conformidades.

Além disso, após receber múltiplas denúncias de violência e maus-tratos, o Núcleo de Serviço Social do MPE visitou a associação em janeiro de 2023, avaliando as condições estruturais, o projeto terapêutico e entrevistando pacientes aleatoriamente. As irregularidades encontradas violam diversas normativas aplicáveis ao caso.

Em resposta, o MPE solicitou a concessão de tutela de urgência para interditar a associação, proibindo-a de admitir novos pacientes enquanto persistirem as irregularidades relatadas, e propôs que os pacientes presentes sejam encaminhados aos seus núcleos familiares em 48 horas, sob pena de multa.

A Associação se defendeu alegando a inexistência de mudança na razão social e argumentou que os documentos da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, ambos de 2020, se referiam a irregularidades já sanadas.

Em 14 de abril de 2022, a coordenação de Vigilância Sanitária reconheceu melhorias, mas identificou inconformidades pendentes de resolução. A Associação também destacou que não realiza internações involuntárias, somente voluntárias e compulsórias, por ordens judiciais, ressaltando sua credibilidade junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

A juíza Silvia Renata Anffe considerou as provas da qualidade dos serviços prestados e das melhorias quanto às irregularidades apontadas pelo MPE.

Ela destacou a importância da prudência e da necessidade de mais esclarecimentos. Enfatizou a importância de preservar o bem-estar e a tranquilidade dos internos, evitando expô-los a um desamparo completo.

Portanto, julgou desproporcional a interdição imediata da instituição, prejudicando tanto a associação quanto os pacientes. Ressaltou a relevância das normativas, mas considerou prematura a interdição, optando por aguardar o contraditório e maior instrução probatória para uma análise detalhada dos fatos. 

Leia Também - Senadores pedem suspeição de Moraes nas ações do 8 de Janeiro

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760