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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 11:13 - A | A

Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 11h:13 - A | A

pena extinta

Justiça extingue punibilidade contra Izadora Ledur por crime de maus-tratos

Ledur foi condenada por morte de aluno durante treinamento na Lagoa Trevisan

Lucione Nazareth/VGN

O Juízo da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, extinguiu a punibilidade aplicada a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps, pelo crime de maus-tratos ao aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, durante treinamento realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá, em novembro de 2016, em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (19.08).

Em 23 de setembro do ano passado, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou Izadora Ledur a pena de 1 ano de prisão em regime aberto rejeitando o pedido do Ministério Público pela perda da função pública.

A defesa de Ledur entrou com recurso pela absolvição do crime de maus-tratos por atipicidade da conduta, com fulcro no artigo 439, alínea b, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), ante a alegada ausência in casu de elementares inerentes ao tipo penal.

Consta em decisão do Juízo da 11ª Vara Criminal, citou que a data do recebimento da denúncia contra a tenente ocorreu em 27 de julho de 2017 até a publicação da sentença penal condenatória em 17 de agosto de 2022 transcorreram mais de quatro anos, alcançando o lapso prescricional previsto no artigo 125, VI, do Código de Processo Penal Militar.

“Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré IZADORA LEDUR DE SOUZA, nos termos do art. 123, inc. IV e 125, VI e § 1º, ambos do Código Penal Militar. Intimem-se. Arquive-se. CUIABÁ, 19 de agosto de 2022. Juiz(a) de Direito”, diz trecho da decisão.

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