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VGNJUR Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 17:34 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 17h:34 - A | A

falta de provas

Justiça absolve ex-secretários em caso de suposta fraude de R$ 2,4 milhões

Justiça afasta improbidade e absolve ex-gestores da SECID

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso absolveu quatro ex-gestores da extinta Secretaria de Estado das Cidades (SECID), acusados de improbidade administrativa na contratação da empresa Impacto Visual.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (2705) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, concluiu que não há provas suficientes de que os réus Gonçalo Aparecido de Barros, Nico Baracat (já falecido), Válidos Augusto Miranda e Kamilla Vilela tenham agido com dolo ou intenção deliberada de fraudar a administração pública.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que os ex-gestores teriam atestado falsamente notas fiscais, praticado atos ilegais e permitido o desvio de recursos públicos, mediante a suposta inexecução de contratos firmados em 2011 e 2012, requerendo a devolução de R$ 2.446.724,01.

No entanto, o magistrado considerou que, embora existam indícios de falhas na formalização contratual e na adesão à ata de registro de preços, os elementos apresentados não comprovaram má-fé ou conluio entre os servidores e a empresa.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram a prestação de serviços pela Impacto Visual, incluindo a entrega de materiais gráficos e a instalação de placas de sinalização nas dependências da própria secretaria. De acordo com Bruno D’Oliveira, esses relatos “afastam a conclusão peremptória de inexecução contratual total e, por conseguinte, de fraude dolosa por parte dos agentes públicos”.

O magistrado também destacou que a secretaria passava, à época, por um processo de mudança de sede e enfrentava desorganização administrativa e documental, o que justificaria parte das falhas apontadas pelo Ministério Público.

Além disso, a decisão ressaltou a ausência de provas de que os réus tenham se beneficiado economicamente das contratações ou agido para favorecer a empresa.

O juiz ainda citou a ausência de perícia ou de apuração técnica que delimitasse o suposto dano ao erário, reforçando a improcedência do pedido.

“Ausente prova de que tenha ordenado pagamentos indevidos ou concorrido de forma consciente para a inexecução contratual, não há como imputar-lhe responsabilidade por ato ímprobo, mesmo em relação ao contrato firmado sob sua gestão. Em conclusão, os elementos indiciários que fundamentam a pretensão autoral mostram-se insuficientes para sustentar, com o grau de certeza exigido, a responsabilização dos requeridos por ato de improbidade administrativa”, diz a decisão.

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