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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 16:08 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 16h:08 - A | A

Tomada de Contas

Construtora é condenada a devolver R$ 2,2 milhões por obra irregular na MT-100

Empresa foi responsabilizada por superfaturamento e execução fora do padrão em pavimentação de rodovia estadual

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) condenou a Construtora Encomind Engenharia Ltda a devolver R$ 2.230.313,07 aos cofres públicos, após constatar graves irregularidades na execução de obras de pavimentação da rodovia MT-100. A decisão foi liberada no último dia 21 deste mês, e resulta de uma Tomada de Contas instaurada para apurar prejuízos causados ao erário no contrato firmado com a antiga Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O serviço contratado previa a pavimentação de 45,5 km da rodovia entre os municípios de Alto Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho. Durante a fiscalização, técnicos do TCE constataram sobrepreço, medições indevidas e serviços mal executados, que resultaram em prejuízo ao Estado.

Entre os principais problemas apontados estão: pagamento indevido de R$ 791 mil por escavações e transporte de material com volume calculado de forma irregular, sem respaldo técnico ou ensaios laboratoriais; R$ 532 mil pagos de forma duplicada pela regularização do subleito, já contemplada em outra etapa da obra; R$ 906 mil pagos pela execução de meio-fio fora das especificações do projeto, sem sarjeta adequada, com dimensões inferiores às exigidas e sem a escavação necessária.

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, a empresa recebeu por serviços que não atendiam às normas técnicas e aos parâmetros contratuais. "Ficou comprovado que houve enriquecimento sem causa da contratada, e por isso é devida a restituição integral dos valores pagos de forma indevida", destacou o conselheiro em seu voto.

Além da devolução dos R$ 2,2 milhões, o TCE aplicou uma multa de 5% sobre o valor atualizado do dano à construtora – aproximadamente R$ 111,5 mil. Após o fim do processo, o Tribunal também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para que sejam avaliadas eventuais responsabilidades civis ou criminais.

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