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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17:19 - A | A

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CUIABÁ

Construtora é obrigada a pagar aluguel após vender imóvel com defeitos

Juíza determina pagamento mensal a comprador prejudicado por falhas estruturais em apartamento recém-entregue em Cuiabá

Redação VGN

A juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Residencial Cuiabá Incorporadora SPE TODA e a Mais Lar Imobiliária LTDA arquem com o aluguel mensal de um cliente até que sejam concluídas as reformas no apartamento vendido por elas. A decisão atende pedido de tutela de urgência e tem como base os problemas estruturais enfrentados pelo proprietário desde a entrega do imóvel, ocorrida em abril de 2023, no condomínio Viver Mais Park, em Cuiabá.

Segundo o processo, o apartamento apresentou infiltrações, mofo, alagamentos, pisos soltos, falhas de vedação nas portas, retorno de água pelos ralos e inclinação inadequada no piso, entre outros vícios construtivos. Imagens anexadas demonstram os danos, que comprometeram não só a estrutura física da unidade, mas também a saúde do morador e de sua família.

Além dos defeitos no apartamento, o laudo aponta que os problemas se estendem às áreas comuns do condomínio. O processo menciona uso de materiais de baixa qualidade e desrespeito a normas técnicas.

Diante das evidências, a magistrada determinou que as empresas paguem aluguel mensal de R$ 1.532,36 — equivalente a 1% do valor do imóvel — até que todos os vícios sejam sanados.

A defesa do cliente é feita pela advogada Stephany Quintanilha, que explicou a decisão como uma medida de proteção ao consumidor. “É direito do comprador ter acesso a uma moradia digna, especialmente quando se trata da realização de um sonho. O descumprimento da entrega com qualidade obriga a construtora a arcar com os prejuízos, inclusive fornecendo alternativa habitacional até o fim das obras”, afirmou.

A ação também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, indenização por lucros cessantes no mesmo percentual de 1% ao mês e as custas judiciais, incluindo honorários advocatícios de 20%.

Stephany Quintanilha destacou ainda que esse tipo de situação tem se tornado comum em empreendimentos populares e que o caminho para garantir os direitos do consumidor é recorrer ao Judiciário. “O comprador não está adquirindo um sonho no papel. Ele tem direito a receber exatamente o que foi prometido no contrato e no projeto apresentado”, concluiu.

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