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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:48 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10h:48 - A | A

prestação dos serviços

Anatel terá que fiscalizar qualidade da TIM e OI em MT; Justiça dá 30 dias

Anatel deve fiscalizar serviços da TIM e OI no Médio-Norte e Norte de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de 30 dias, informações e documentos sobre a qualidade dos serviços de telefonia móvel e internet banda larga prestados pelas operadoras TIM S.A. e OI S.A. nas regiões Médio-Norte e Norte de Mato Grosso. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (28.05), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A decisão ocorre no âmbito de um processo que cobra melhorias na prestação dos serviços e responsabilização das operadoras.

A medida atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a necessidade de apuração da qualidade do atendimento das empresas nas localidades afetadas. A Anatel, como órgão regulador, foi acionada para fornecer dados sobre o cumprimento das obrigações impostas em sentença judicial que determinou a melhoria contínua desses serviços essenciais.

Além da requisição à Anatel, a Justiça reconheceu a legitimidade da TIM para responder por parte das obrigações, especialmente quanto à manutenção da qualidade da telefonia móvel, uma vez que a empresa adquiriu a operação da OI Móvel na região.

Embora a TIM tenha contestado sua permanência no processo, alegando que a aquisição foi realizada sob a forma de Unidade Produtiva Isolada (UPI) e, portanto, sem sucessão de passivos, a Justiça manteve sua obrigação quanto ao fornecimento de serviços de qualidade. Segundo a decisão, trata-se de uma responsabilidade contínua, decorrente da relação direta com os consumidores da região.

Em contrapartida, o juiz Bruno D’Oliveira acolheu parcialmente a defesa da TIM, excluindo-a das obrigações patrimoniais relativas a indenizações e outros encargos financeiros anteriores à aquisição da operação da OI.

Já a OI S.A., que renunciou à outorga de prestação de serviços de telefonia móvel, continuará no polo passivo do processo, sendo intimada a prestar informações sobre o cumprimento da obrigação de indenizar consumidores prejudicados, bem como sobre a qualidade dos serviços de internet banda larga ainda sob sua responsabilidade.

Em sua decisão, o magistrado reforça a necessidade de fiscalização da Anatel sobre a atuação das duas operadoras na região, especialmente diante de reclamações sobre a precariedade dos serviços e eventuais interrupções não comunicadas previamente aos consumidores.

Bruno D’Oliveira destacou ainda que a atuação da agência reguladora será fundamental para verificar se as determinações judiciais estão sendo efetivamente cumpridas pelas empresas.

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