O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, negou nessa terça-feira (27.05) o pedido para suspender uma licitação da Prefeitura de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), no valor R$ 4.075.548,80 que prevê a compra de alimentos, materiais de higiene, limpeza e outros itens do mercado.
A empresa Sborchia Fábrica de Papéis questionou uma regra do edital que limita a participação a micro e pequenas empresas que tenham sede ou filial na região do Consórcio Intermunicipal do Pantanal. Segundo a empresa, essa exigência não teria base legal e reduziria a competitividade da licitação.
Porém, o conselheiro Antônio Joaquim entendeu que essa regra está de acordo com uma lei municipal que busca apoiar o desenvolvimento econômico local e garantir um atendimento público mais eficiente.
Ele explicou que a lei municipal nº 207/2024 estabelece critérios claros para dar preferência a empresas da região nas compras feitas pela prefeitura, e que o edital detalha bem os motivos dessa exigência.
Além disso, a legislação federal permite que micro e pequenas empresas tenham tratamento diferenciado, incluindo restrições geográficas, desde que previstas em lei e justificadas tecnicamente - o que, no caso, foi comprovado.
O conselheiro também disse que o fato de apenas duas empresas locais terem participado da licitação não invalida o processo, já que a prefeitura mantém um cadastro aberto e não pode obrigar a participação de todas as empresas.
Sobre os preços, Antônio Joaquim afirmou que não há provas de que a empresa reclamante poderia oferecer descontos maiores que 50% dos valores previstos. Ele destacou ainda que em vários itens houve disputa e queda nos preços.
Por isso, o conselheiro negou o pedido de suspensão e permitiu que a licitação siga normalmente.
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