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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11:25 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11h:25 - A | A

improbidade

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá terá que devolver R$ 353 mil por esquema de notas frias

Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal, Lutero Ponce de Arruda, devolva, de forma solidária, R$ 353.753,48 mil aos cofres do Legislativo. A decisão, proferida nessa terça-feira (27.05), atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e envolve outros três condenados pelo mesmo esquema.

Além de Lutero, também foram obrigados a ressarcir os valores Luiz Enrique Silva Camargo (ex-secretário de Administração Financeira da Câmara); Hiram Monteiro da Silva Filho (sobrinho de Lutero;) e Ítalo Griggi Filho (cunhado de Luiz Enrique).

Os quatro foram condenados, em dezembro de 2023, por ato de improbidade administrativa, após a Justiça reconhecer que desviaram e se apropriaram de recursos públicos mediante a simulação de serviços contratados pela Câmara, com dispensa indevida de licitação. O esquema ocorreu em 2008 e, segundo o processo, envolvia a emissão de notas fiscais frias e pagamentos por serviços que nunca foram realizados.

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Em fevereiro deste ano, o MPE solicitou o cumprimento da sentença, atualizando o valor da devolução para R$ 353.753,48.

Na decisão, o magistrado determinou que os condenados sejam intimados, por meio de seus advogados, para efetuarem o pagamento no prazo de 15 dias. Caso não cumpram, poderão ter o valor acrescido de multa de 10%, conforme prevê o Código de Processo Civil.

“Intimem-se os executados Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho, Ítalo Griggi Filho, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante de R$ 353.753,48, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de multa”, determinou o juiz.

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