O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou desbloquear imóvel de ex-mulher de Silvio César Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa) em ação por improbidade derivada da Operação Sodoma e apura suposto prejuízo de R$ 2,5 milhões. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (08.10).
Gracielle Fernandes da Silva ingressou com Embargos de Terceiro contra o Ministério Público Estadual (MPE) tendo em vista a indisponibilidade decretada nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa no qual determinou bloqueio de bens de Silvio César Corrêa, Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Karla Cecilia de Oliveira Cintra (ex-secretária especial de Pedro Nadaf) e à empresa NBC – Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.
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Segundo ela, nesta ação foi determinado o bloqueio de um imóvel em Cuiabá na relação de bens de Silvio César Corrêa. Porém, Gracielle afirmou que adquiriu o imóvel em 18 de julho de 2012, antes de casar com Silvio (em 01 de setembro 2013); requerendo ao final o desbloqueio do imóvel.
De acordo com decisão publicado no DJE, o juiz Bruno D'Oliveira Marques acolheu o pedido.
“DEFIRO o pedido formulado nestes autos – Código ..., por Gracielle Fernandes da Silva, o que faço para determinar o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º ... do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, devendo a liberação do bem ser efetivada com relação a todas as ações em tramite neste Juízo, que tenham no polo passivo o demandado Silvio Cezar Correa Araújo”, diz trecho do despacho.
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