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VGNJUR Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 15:55 - A | A

Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 15h:55 - A | A

INDENIZAÇÃO

Justiça condena Prefeitura de VG por queimadura em criança com cola quente em creche

Menina que sofreu queimadura de 2º grau no rosto, supostamente provocada por uma professora durante uma atividade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais, materiais e estéticos à família de uma menina 7 anos que sofreu queimadura de 2º grau no rosto, supostamente causada por uma professora durante atividade no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Wilson Sodré Farias, localizado no Residencial José Carlos Guimarães.

Conforme decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, proferida no último dia 07 deste mês, o município deverá pagar 70 mil de indenização por dano moral e estético, assim como R$ 46,15 por dano material. 

Na ação, cita-se que em 26 de novembro de 2018 a menor estava sentada com seus coleguinhas olhando a professora que pendurava enfeites no teto quando a mesma derrubou cola quente no rosto da aluna. A família afirmou que a menina sofreu queimadura de 2º grau no rosto e não recebeu nenhum amparo da creche, apenas lavaram o rosto dela com água.

Ao final, requereu a condenação do município, da professora e da diretora da unidade, ao pagamento de indenização de forma solidária, no valor não inferior a R$ 80.046,15 por danos morais, materiais e estéticos. 

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que ficou demonstrado que a menor, dentro do recinto escolar (creche), teve seu rosto atingido por “cola quente” durante uma atividade, e, em decorrência do fatídico, sofreu queimadura de segundo grau e ficou com sequelas estéticas. 

O magistrado destacou laudo médico da criança no qual relata que a menina apresenta os diagnósticos estabelecidos de CID-10: T95, “sequelas de queimaduras, corrosões e geladuras”; CID-10: F41, “ansiedade generalizada quanto à natureza da lesão e ao nexo causal”. 

“Trata-se de natureza traumática e nexo de causa estabelecido com o acidente sofrido no dia 26 de novembro de 2018. Quanto ao dano corporal: após analisar detalhadamente as condições físicas da menor, os documentos acostados aos autos e as atividades relatadas, concluo que: a mesma foi vítima de queimadura na face que resultou em dano estético e mental, sendo o primeiro sem a indicação de tratamento atual e o segundo com a orientação profissional de acompanhamento psicológico sem prazo definido”, diz trecho da decisão ao citar o laudo médico.

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