O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado contra o artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 025/2023, de Nova Mutum, a 338 km de Cuiabá, que incorporou a Assessoria Jurídica à estrutura da Procuradoria Jurídica-Geral do município. A norma é questionada por permitir que servidores comissionados exerçam funções típicas de advogados públicos sem aprovação em concurso.
A petição, apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, está sob a relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, no Órgão Especial do TJMT. Em despacho publicado no fim de julho, o relator solicitou informações à Câmara Municipal, abriu prazo para manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, em seguida, encaminhará os autos para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o MP, a lei atribui à Assessoria Jurídica atividades de advocacia consultiva e preventiva da administração pública municipal, que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos. A ADI sustenta que a medida viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e isonomia, bem como as regras de ingresso no serviço público previstas nas Constituições Estadual e Federal.
O órgão destaca que a norma possibilita a ocupação de funções técnicas e permanentes por comissionados, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, que restringe cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento. A petição também argumenta que a prática compromete a autonomia da atuação jurídica municipal ao submeter cargos técnicos à confiança política.
O MP requer que o TJMT declare a inconstitucionalidade do artigo 4º da lei, afastando a possibilidade de ocupação comissionada de funções de natureza técnico-jurídica. O processo encontra-se na fase inicial e ainda não há data prevista para julgamento.
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