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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 13:48 - A | A

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NEGADO

Juíza mantém prisão de membro de facção acusado de planejar e executar fugas de presídios

Magistrada ainda negou revogar prisão de outros 10 pessoas suspeitas de integrarem a facção criminosa

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou revogar prisão de Rayan Luandre Abreu da Silva, acusado de atuar no planejamento e na execução de fugas de presidiários, membros da facção criminosa Comando Vermelho, em penitenciárias do interior. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (22.05).

Ele está preso desde 05 de setembro de 2018, e foi identificado durante investigações da Polícia Civil, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), como organizador da fuga de 27 presos ocorrida no dia 10 de novembro 2017, na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande em Rondonópolis. Na ocasião, os criminosos explodiram o muro do presídio para que os detentos conseguissem fugir.

Ele também estaria envolvido no planejamento de fuga que aconteceria em 03 de abril de 2018 na Mata Grande, e teria participado de outras duas tentativas de fuga frustradas pelas forças policiais - uma delas no presídio Osvaldo Florentino Leite, conhecido como Ferrugem, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).

Rayan Luandre, por meio da Defensoria Pública, requereu revogação da prisão alegando que não existe mais os motivos ensejadores do cárcere.

No pedido, foi alegado que a decisão que decretou a prisão preventiva narrou meramente descrições de  informações relativas  a  interceptação  telefônica,  com  diálogos  acerca  da  explosão  do presídio  “Major  Eldo  de  Sá”,  além  de  mencionar que um dos agentes, era integrante do Comando Vermelho, “sendo a evidência de dados empíricos para justificar a segregação cautelar dos  requerentes, ante a ausência de  violência ou grave ameaça praticada, ou tampouco atos praticados que importariam em ameaça à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da Lei Penal, pugnando pela aplicação  das  medidas  cautelares  diversas  da  prisão”.

Além disso, foi alegado necessidade da revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da enfermidade Covid­19, justificando indícios de elevadíssimo risco de contágio entre os detentos, bem como frente a impossibilidade de o sistema de saúde fornecer cuidados médicos a todos.

O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido, pugnando para que seja mantida a prisão preventiva dos acusados pelos mesmos fatos e fundamentos que a decretou. Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que nos autos ficou demonstrado Rayan é membro da facção criminosa, “preenchendo os pressupostos e requisitos imprescindíveis à continuidade da custódia cautelar”, rechaçando ainda qualquer risco de contaminação do acusado pelo vírus dentro da unidade prisional.

“Necessário anotar que a alegação da defesa na possível contaminação pelos acusados pelo vírus COVID­19, não se mostra  suficiente para a revogação de prisão, a conversão em prisão domiciliar ou  substituição por medidas  cautelares,  vez que,  como já  mencionado,  os mesmos  não  se encontram inseridos  no  grupo de risco, além das providências sanitárias já adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. No mais, constatasse que não foram juntados documentos probatórios indicando que os denunciados necessitam de maiores cuidados pessoais, ou que fazem parte do grupo de risco (pessoa idosa, gestante e/ou com doença crônica)”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda negou revogar prisão de Matheus da Silva Oliveira, Lucas da Silva Guimarães, Diomar Gonçalo de Campos Sousa, José Carlos Gomes Lima, Ismael Costa dos Santos, Ronaldo Augusto de Carvalho, Alexsandro Fernandes da Silva, Roberto Rosemberg Silva Miranda, Carlos Eduardo Leal e Wander de Freitas Souza.

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