A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio dos bens do ex-deputado José Riva na ação que apura suposto esquema que desviou R$ 1,6 milhão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última segunda-feira (27.06).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino e Joel Quirino, teriam fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa “fantasma” K.A Sardinha – Publicidade e Eventos., no montante de R$ 1.661.761,34 milhão.
“A empresa acima foi utilizada como fornecedora da Assembleia Legislativa Estadual pelos requeridos, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo Pereira e Geraldo Lauro, responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AL/MT; e que todos agiam em conjunto dentro da Assembleia Legislativa e sob orientação e comando dos Deputados Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva”, diz denúncia.
A Justiça liminarmente deferiu bloqueio de bens de todos os denunciados até o valor de R$ 1.661.761,34 milhão como forma de resguardar o ressarcimento do dano causado ao erário.
No entanto, a defesa de Riva pediu o desbloqueio alegando tais bens móveis e imóveis serão alienados para satisfazer o que foi estabelecido no acordo de colaboração premiada, quanto ao ressarcimento do dano.
Em sua decisão a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que consta dos autos cópia da decisão que homologou a colaboração premiada de José Riva firmada com o Ministério Público, onde consta os termos do acordo estabelecido, entre eles, a obrigação assumida pelo ex-deputado a entregar bens e quantia em dinheiro para ressarcimento do dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
“Quanto a entrega de quantia em dinheiro, ficou ajustado no item IV, Cláusula 5ª, § 2º, do mencionado acordo, que o valor poderia ser obtido por meio da venda dos bens que foram indisponibilizados nas ações abrangidas pelo acordo de colaboração, o que deve ser entendido não apenas como os bens imóveis, mas também móveis, notadamente veículos que sofrem expressiva depreciação com o decurso do tempo: “§2º - O valor a ser entregue ressarcido pelo COLABORADOR será levantado, também, a partir da venda de parte dos bens imóveis, sendo que em realização àqueles sobre os quais houver decretação judicial de indisponibilidade, será requerido em conjunto pelo Ministério Público e o COLABORADOR aos juízos competentes a respectiva liberação, com o fim específico de dar cumprimento a este acordo.”, diz decisão ao desbloquear bens.
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