18 de Junho de 2025
18 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
18 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 15:51 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 15h:51 - A | A

Cadastro Ambiental Rural

Desembargadora manda Sema-MT destravar processo parado há mais de 1 ano

Justiça cobra agilidade da SEMA em regularização ambiental de fazenda de 988 hectares

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu decisão favorável à empresa H.H.L, sediada em São José dos Pinhais (PR), determinando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) analise, no prazo de 15 dias, o pedido de inscrição de uma fazenda de aproximadamente 988 hectares, localizada em Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão é dessa terça-feira (17.06).

O mandado de segurança foi ajuizado após a empresa alegar que protocolou o pedido em abril de 2024, mas até maio de 2025 — mais de um ano depois — não obteve nenhuma resposta da Secretaria. A empresa argumentou que o prazo máximo para análise é de seis meses, conforme regras ambientais, e que a demora estaria prejudicando a regularização da fazenda, podendo até gerar multas e outras sanções.

Mesmo com decisão liminar da Justiça ordenando a análise do pedido, a Sema-MT permaneceu inerte e não cumpriu o prazo. Diante disso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago confirmou a concessão da segurança e deu novo prazo de 15 dias para que a secretaria faça a análise do CAR, sob pena de responsabilização funcional e apuração por crime de desobediência.

A magistrada destacou que a inércia da pasta configura “flagrante omissão administrativa” e que o direito à resposta da Administração Pública dentro de prazos razoáveis é garantido pela Constituição. Segundo ela, a conduta da secretaria viola os princípios da legalidade, eficiência e da duração razoável do processo.

A decisão reforça a obrigação do poder público de cumprir os prazos previstos no Decreto Estadual n.º 697/2020, que estabelece limite de 180 dias para análise de cadastros como o CAR, instrumento fundamental para a regularização ambiental de propriedades rurais.

Leia Também - Juiz anula efetivação, mas servidora segue no cargo após 31 anos

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760