A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu decisão favorável à empresa H.H.L, sediada em São José dos Pinhais (PR), determinando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) analise, no prazo de 15 dias, o pedido de inscrição de uma fazenda de aproximadamente 988 hectares, localizada em Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão é dessa terça-feira (17.06).
O mandado de segurança foi ajuizado após a empresa alegar que protocolou o pedido em abril de 2024, mas até maio de 2025 — mais de um ano depois — não obteve nenhuma resposta da Secretaria. A empresa argumentou que o prazo máximo para análise é de seis meses, conforme regras ambientais, e que a demora estaria prejudicando a regularização da fazenda, podendo até gerar multas e outras sanções.
Mesmo com decisão liminar da Justiça ordenando a análise do pedido, a Sema-MT permaneceu inerte e não cumpriu o prazo. Diante disso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago confirmou a concessão da segurança e deu novo prazo de 15 dias para que a secretaria faça a análise do CAR, sob pena de responsabilização funcional e apuração por crime de desobediência.
A magistrada destacou que a inércia da pasta configura “flagrante omissão administrativa” e que o direito à resposta da Administração Pública dentro de prazos razoáveis é garantido pela Constituição. Segundo ela, a conduta da secretaria viola os princípios da legalidade, eficiência e da duração razoável do processo.
A decisão reforça a obrigação do poder público de cumprir os prazos previstos no Decreto Estadual n.º 697/2020, que estabelece limite de 180 dias para análise de cadastros como o CAR, instrumento fundamental para a regularização ambiental de propriedades rurais.
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