O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na última segunda-feira (16.06), julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) que questionava a efetivação da servidora P.C.O.S na Assembleia Legislativa do Estado (MPE). Segundo a ação, a servidora foi efetivada sem ter passado por concurso público, contrariando a Constituição Federal e leis estaduais.
A servidora foi contratada em 1992 como Assistente Legislativo, sob regime CLT, e depois enquadrada irregularmente em cargos efetivos da Assembleia, com progressão na carreira, sem ter os requisitos legais para isso, como aprovação em concurso público.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques declarou nulos os atos administrativos que garantiram a efetivação e progressões de P.C., confirmando que ela não tinha direito à estabilidade e nem à ocupação de cargo efetivo. Porém, diante do tempo longo decorrido desde os atos ilegais (mais de 24 anos), da contribuição previdenciária superior a 31 anos e da ausência de má-fé comprovada, o juiz decidiu manter o vínculo funcional da servidora com o Estado até sua aposentadoria.
A decisão ressalta a necessidade de garantir segurança jurídica e proteção à confiança, vedando novos atos viciados, como progressões futuras. Também foi determinado que eventuais questões relativas ao tempo de serviço entre 1995 e 1996 deverão ser apuradas em ação judicial específica.
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