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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 14:40 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 14h:40 - A | A

R$ 3,6 milhões

Gráfica e empresário fecham acordo milionário e evitam condenação por desvios na ALMT

Acerto judicial prevê multa e serviços para encerrar investigação de corrupção na Assembleia de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça homologou na última segunda-feira (16.06) um acordo de não persecução cível (ANPC) que prevê o pagamento de mais de R$ 3,6 milhões para ressarcir os cofres públicos e encerrar parcialmente uma ação por improbidade administrativa ligado a um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Estadual (MPE), a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. e o empresário Dalmi Fernandes Defanti Júnior.

A decisão extingue o processo em relação à empresa e ao empresário, que estavam entre os réus acusados de envolvimento em supostas irregularidades na contratação de serviços gráficos por órgãos públicos.

Como parte do compromisso, a Gráfica Print se comprometeu a devolver R$ 2.881.883,42 aos cofres públicos, enquanto o valor restante, de R$ 750 mil, será pago a título de multa civil pelos três envolvidos no acordo – a empresa, o empresário Dalmi Defanti Júnior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, que figura como réu em outros processos semelhantes, mas não é parte nesta ação.

Além do pagamento em dinheiro, parte da dívida será quitada por meio da prestação de serviços gráficos ao Estado durante um período mínimo de três anos e três meses, com limite mensal de até R$ 50 mil. Os compromissários também deverão apresentar prestação de contas anual das ações realizadas para cumprimento do acordo.

Dalmi Fernandes Defanti Júnior aceitou ainda a suspensão de seus direitos políticos por três anos, comprometendo-se a não se candidatar a cargos eletivos nesse período.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que assinou a homologação, destacou que o acordo atende aos requisitos legais, permite o ressarcimento antecipado do erário e contribui para a efetividade da tutela da moralidade administrativa. Ele também determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens e a comunicação da suspensão dos direitos políticos do empresário à Justiça Eleitoral.

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