O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, recebeu denúncia do Instituto Cidade Legal (ICL) e sobre irregularidades em licitação da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (LIMPURB) que contratou por R$ 30 milhões anuais empresa para destinação final de resíduos sólidos de Cuiabá. A decisão é do último dia 18 deste mês.
O ICL questiona as irregularidades apresentadas no Pregão Presencial 002/2022/PMC cujo objeto é o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviço de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e resíduos de limpeza urbana do município de Cuiabá em aterro sanitário devidamente licenciado”. O certame foi vencido pela empresa Centro de Gerenciamento.
A empresa denuncia questiona que o certame foi realizado em desacordo com o Marco Legal de Saneamento e a Lei 11.445/07 - que estabelece diretrizes para este tipo de serviço.
“Está em desacordo com o novo marco do saneamento básico, previsto na Lei Federal 14.026/2020”, sob o argumento de que “os serviços abrangidos no escopo da lei, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos dentre eles e sua destinação final, devem ser objeto de CONCESSÃO pelos titulares, consoante previsão contida nos artigos 9º, II, e 10 da Lei n. 14.026/2020”, diz trecho da denúncia.
Além disso, aleou que o município não observou “a obrigatoriedade de apresentação e realização de projeto do saneamento básico, possíveis fontes de receitas, realização de audiência e consulta pública, composição de preços, dentre tantas outras”. Ao final, pediu a suspensão cautelar e imediata da licitação pública Pregão nº 003/2022/PMC objeto do Processo Administrativo n. 068.386/2022, bem como todo ato administrativo visando a realização do pregão”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, destacou que a licitação não tem por objeto a delegação total da prestação dos serviços de saneamento básico na área da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mas apenas a parcela da execução dos serviços de destinação final dos resíduos.
Segundo ele, mesmo na prestação de serviço direta, pode a Administração Pública recorrer a terceiros para a execução das tarefas, mediante contratação precedida de licitação, desde que respeitadas as normas e princípios do Direito Administrativo.
“Compulsando os documentos acostados ao feito, não é possível se vislumbrar, ao menos nessa seara inaugural, a presença dos elementos necessários para demonstrar de imediato a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mister se faz seja assegurado amplo contraditório. Por fim, anoto que, para concessão da tutela antecipada, mister se faz a presença concomitante de todos os requisitos legais retro citados, de forma que a ausência de apenas um deles é suficiente para afastar o deferimento do pedido liminar. Logo, despicienda a análise da presença dos demais requisitos”, diz decisão.
Ao final, ele recebeu a denúncia. “Por fim, RECEBO a emenda à petição inicial apresentada por meio da petição, pelo que determino que sejam incluídas no polo passivo da presente demanda a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana – LIMPURB e a empresa Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá Ltda”, sic decisão.
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Outro Lado - A Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana envio nota sobre o caso. Confira abaixo a íntegra.
A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que:
- Até este momento, não recebeu qualquer tipo de notificação referente a esses situação.
- Destaca que o processo foi realizado respeitando o amplo direito de participação de toda sociedade civil organizada.
- Todas as etapas transcorreram, inclusive, sob a análise de um comitê formado por representantes do Município, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE), e de cooperativas de reciclagem.
- Lembra que durante todo o seu decorrer, o certame não recebeu qualquer tipo de questionamento ou procedimento, de natureza interna ou externa, que impedisse sua realização.
- Pontua que está à disposição der qualquer entidade ou órgão de controle para prestar esclarecimento e sanar qualquer dúvida existente.
- Enfatiza que o Município, seguindo o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), tem adotado, de forma contínua e gradativa, uma série de ações visando a melhoria na coleta, transporte, e destinação dos resíduos sólidos da Capital.
- Entre essas iniciativas estão, por exemplo, a melhoria na prestação do serviços de coleta de lixo domiciliar, implantação da coleta seletiva, e a construção de um novo aterro sanitário devidamente licenciado e respeitando todas as medidas de preservação ambiental e da saúde pública.
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