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VGNJUR Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 10:50 - A | A

Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 10h:50 - A | A

Representação

TCE libera licitação para fornecimento de alimentação para menores infratores de VG

Empresa denunciou supostas irregularidades na licitação

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, revogou cautelar e liberou licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado (SESP-MT) para fornecimento de alimentação de reeducandos (masculinas e femininas) e dos adolescentes em conflito com a lei nos Centros de Atendimento Socioeducativos (masculinas e femininas) de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

Inicialmente, o conselheiro suspendeu o certame atendendo pedido da empresa Kadeas Restaurante Ltda. Ela apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 091/2022 da SESP-MT, cujo objeto é a contratação de uma única empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados para unidades que atendem menores infratores de Cuiabá e Várzea Grande.

Leia Mais - Conselheiro manda suspender licitação para fornecer alimentação para menores infratores de VG

Posteriormente, a pasta apresentou resposta esclarecendo que a divisão da comarca de Cuiabá e Várzea Grande em lotes distintos, ocasionaria um retrabalho ineficaz de controle de refeições, dificultando a fiscalização da entrada e saída de pessoas reclusas nas unidades penais localizadas nos respectivos munícipios, podendo ocasionar falhas de controle da prestação do serviço.

Afirmou, que a reunião em um único lote do referido procedimento licitatório, se mostrou mais vantajoso economicamente aos cofres públicos, pois, embora o valor estimado na cotação de preços inicial chegou ao montante de R$ 134.852.027,52, contudo, após a realização do certame, na fase de lances com a participação de 12 empresas, o valor da proposta vencedora atingiu a cifra de R$ 73.296.211,41, gerando cerca de 40% de economia ao erário em relação à cotação média de mercado.

Além disso, destacou que grande maioria dos presídios do Estado, o fornecimento de refeições aos reeducandos vem sendo realizado através de contratos de natureza precária-verbal, razão pela qual necessita com urgência regularizar as avenças mediante a consagração do resultado objeto das licitações já realizadas.

Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo apontou que o valor da melhor proposta apresentada no citado processo licitatório ficou R$ 61.555,816,11 abaixo do valor estimado na cotação de preços, “o que indica não ter havido comprometimento à vantajosidade da contratação”.

Segundo ele, existe a discricionariedade da administração, desde que devidamente fundamentada, para optar pela licitação por lote único, conforme ocorreu no caso da licitação da SESP-MT, “pois da singela análise da justificativa acima transcrita, percebe-se que a escolha do órgão licitante foi fundamentada na viabilidade técnica e econômica da contratação do objeto licitado, através de lote único”.

Ainda segundo o conselheiro, o Tribunal de Contas da União (TCU), possui entendimento no sentido de que a reunião dos itens em um único lote, desde que devidamente justificada pela área demandante, afasta a possibilidade de restrição indevida à competitividade.

“Posto  isso,  com  base  no  artigo  82  da  Lei  Complementar  Estadual  269/2007  (Lei  Orgânica  TCE/MT)  c/c  os  artigos  338,  340  e  366,  §  único,  da  Resolução  Normativa  nº  16/2021,  (Regimento  Interno  TCE/MT),  ACOLHO  o  Pedido  de  Reconsideração  formulado  pela  Secretaria  de  Estado  de  Segurança Pública, para REVOGAR a Decisão Monocrática nº 1524/SR/2022, autorizando o normal prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2022/SESP-MT”, diz decisão.  

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