O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou nessa quinta-feira (05.06) que o Sindicato dos Servidores Penitenciários (SINDSPEN-MT) e o Estado de Mato Grosso se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possível perda de objeto de uma ação que contesta a restrição ao uso de celulares por servidores dentro das unidades penais.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato contra o Estado e o então secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, pedindo a anulação da Portaria nº 94/2022, que proibiu o uso de celulares nas unidades prisionais. O sindicato alegou que a norma era inconstitucional por invadir competência legislativa da União e restringir direitos dos servidores sem respaldo legal.
Ocorre que, em 2025, foi sancionada a Lei Estadual nº 12.792, que agora prevê formalmente a proibição do uso de celulares pessoais nas unidades, permitindo apenas aparelhos funcionais. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira questiona se ainda há interesse processual na continuidade da ação, já que a restrição antes fixada por portaria agora consta em lei estadual.
“Diante da existência de norma legal superveniente com idêntico conteúdo normativo, a pretensão deduzida na presente ação – nulidade de ato administrativo específico – teria se tornado inócua”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também destacou que a constitucionalidade da nova lei só pode ser questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não por ação civil pública.
O processo, que inicialmente tramitava na Justiça do Trabalho, foi remetido à Justiça comum estadual após declaração de incompetência. A ação chegou a ter pedidos de liminar negados e, mesmo após a publicação de nova portaria (nº 72/2024), o sindicato tentou flexibilizar as regras para permitir o uso de celulares em áreas comuns das unidades, o que também foi indeferido.
Agora, com a promulgação da lei, o magistrado sinaliza que pode encerrar o caso, caso entenda que não há mais motivo jurídico para julgar o mérito.
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