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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, 14h:00 - A | A

nova lei em vigor

Juiz questiona validade de ação contra proibição de celular em presídios

Nova lei pode tornar inócua ação do SINDSPEN contra proibição de celular em unidades penais

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou nessa quinta-feira (05.06) que o Sindicato dos Servidores Penitenciários (SINDSPEN-MT) e o Estado de Mato Grosso se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possível perda de objeto de uma ação que contesta a restrição ao uso de celulares por servidores dentro das unidades penais.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato contra o Estado e o então secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, pedindo a anulação da Portaria nº 94/2022, que proibiu o uso de celulares nas unidades prisionais. O sindicato alegou que a norma era inconstitucional por invadir competência legislativa da União e restringir direitos dos servidores sem respaldo legal.

Ocorre que, em 2025, foi sancionada a Lei Estadual nº 12.792, que agora prevê formalmente a proibição do uso de celulares pessoais nas unidades, permitindo apenas aparelhos funcionais. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira questiona se ainda há interesse processual na continuidade da ação, já que a restrição antes fixada por portaria agora consta em lei estadual.

“Diante da existência de norma legal superveniente com idêntico conteúdo normativo, a pretensão deduzida na presente ação – nulidade de ato administrativo específico – teria se tornado inócua”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também destacou que a constitucionalidade da nova lei só pode ser questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não por ação civil pública.

O processo, que inicialmente tramitava na Justiça do Trabalho, foi remetido à Justiça comum estadual após declaração de incompetência. A ação chegou a ter pedidos de liminar negados e, mesmo após a publicação de nova portaria (nº 72/2024), o sindicato tentou flexibilizar as regras para permitir o uso de celulares em áreas comuns das unidades, o que também foi indeferido.

Agora, com a promulgação da lei, o magistrado sinaliza que pode encerrar o caso, caso entenda que não há mais motivo jurídico para julgar o mérito.

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