O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, determinou na noite desta segunda-feira (22.06), que Cuiabá e Várzea Grande, adotem quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. As determinações começam a valer a partir da próxima quinta-feira (25.06). Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Confira decisão na íntegra.
Os municípios devem ainda, implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. De acordo com decreto nº 522/2020 do Governo de Mato Grosso os dois municípios estão classificados como de risco muito alto para a transmissão do coronavírus.
Os prefeitos devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o Decreto Estadual. Clique Aqui e confira o DECRETO Nº 522, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
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O magistrado determinou também, que o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.
Ele determinou também o aumento da frota de transporte coletivo, para os passageiros viajem somente sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
"Determino que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, nesta fase inicial, apliquem todas as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar dia 25/06/2020; que a circulação do transporte público coletivo seja aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese; não restrinja os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, visto que tais medidas, s.m.j., importam em incontestável aglomeração de pessoas; continua a ser aplicado o estabelecido nos Decretos do Município de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflite com esta decisão e o Decreto nº 522/2020", diz magistrado.
Lindote citou as constantes declarações públicas à imprensa pelo secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, sobre o iminente colapso do Sistema Público e Privado de Saúde, pela ausência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), insumos e até mesmo de profissionais de saúde. Ele destacou que o fato é público e notório da ausência de medicamento e vacina para tratamento do COVID-19, e as publicações da comunidade científica nacional e internacional de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.
Ele citou ainda, que foi oportunizada as partes em audiência de conciliação e posterior apresentação formal de proposta para aplicação do isolamento social, sem que houvesse sido apresentado a ele uma medida eficaz a evitar intervenção judicial. O magistrado ressaltou que embora os boletins da Secretaria de Estado de Saúde (SES), demonstram haver vagas de UTI (último boletim nº 106, de 22/06/2020), o fato é que diariamente são ajuizadas na Vara Especializada da Fazenda Pública pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo, o que é conflitante com o anúncio.
O magistrado determinou a expedição de ofícios à Polícia Militar, com notícia desta decisão, com o propósito de conhecimento e fornecimento de apoio ao cumprimento da medida.
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