O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ASSOF-MT) para que o agravo interno relacionado à incorporação definitiva do índice de 11,98% aos vencimentos dos associados fosse retirado da pauta virtual e analisado em sessão presencial. A decisão é assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Na solicitação, a entidade alegou que o caso envolve questões jurídicas sensíveis, de relevância social e impacto direto na vida funcional e econômica de milhares de militares. Argumentou ainda que julgamentos virtuais limitam a interação direta com os ministros, dificultam o pleno exercício da ampla defesa e inviabilizam esclarecimentos imediatos durante o julgamento.
A relatora, porém, entendeu que não houve fundamentação suficiente para a mudança, como exige a Resolução 3/2025 do STJ. Destacou que a legislação não prevê sustentação oral em agravos em recurso especial e que o julgamento virtual, por ter duração superior ao presencial, garante aos ministros acesso integral aos autos e ao voto do relator.
Maria Thereza ressaltou também que as partes podem enviar memoriais eletrônicos aos gabinetes e que qualquer ministro pode levar o caso ao plenário físico, caso julgue necessário. Assim, o agravo interno seguirá para análise virtual da Segunda Turma, com início previsto para 21 de agosto.
O processo discute se o Estado de Mato Grosso é obrigado a incorporar o percentual de 11,98% a todas as parcelas remuneratórias recebidas por oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar filiados à ASSOF-MT.
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