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Política Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 20:47 - A | A

Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 20h:47 - A | A

Primeira Mão

Prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande enviam novos decretos à Justiça; confira

Edina Araújo/VG Notícias

Os prefeitos de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) apresentaram no início da noite desta segunda-feira (22.06), ao Poder Judiciário, novos decretos com novas medidas mais rígidas. 

O Decreto Nº 7.962, de 22 de Junho de 2.020, de Cuiabá apresenta regras mais rígidas do que Várzea Grande. Conforme novo decreto de Cuiabá, fica proibido a locomoção de qualquer cidadão no município de Cuiabá, no período das 20h às 05horas, a partir da próxima quarta-feira (24.06) até 1 2 de julho de 2020.

Os Shoppings Centers e o Shopping Popular de Cuiabá poderão abrir ao público apenas de segunda-feira à sexta-feira, das 11horas às 18horas. Eles não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados, respeitadas as medidas de biossegurança previstas no Decreto nº 7.929 de 28 de maio de 2020.

As atividades econômicas de restaurantes em funcionamento no município de Cuiabá, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers, devem observar o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11 às 15horas vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

As atividades econômicas de lanchonetes, cafeterias e congêneres, observarão o seguinte horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 11 às 18horas, para os estabelecimentos que exerçam suas atividades dentro dos shoppings centers; de segunda a sexta feira das 11 às 15horas, para os estabelecimentos que exerçam suas atividades fora dos shoppings centers.

Em Várzea Grande fica mantida a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública, pelos próximos 30 dias, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do COVID -19, doença causada pelo novo Coronavírus.

Os supermercados, mercados, mercearias, padaria, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 30% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, com horário de atendimento ao público de segunda a sábado, das 06 às 19:00 horas, vedado, expressamente, consumo no local, em qualquer horário.

As conveniências localizadas em postos de combustível e as distribuidoras de bebidas somente poderão manter suas atividades com 30% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo, com horário de atendimento ao público segunda a sábado, das 10 e 19:00 horas, sendo vedado, expressamente, consumo no local.

Os shoppings centers poderão exercer suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com atendimento em 50% de sua capacidade, obedecendo às medidas de prevenção e combate à disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde, com horário de atendimento ao público de segunda a sexta feira, das 11 às 18horas e fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Clique Aqui e confira o decreto de Cuiabá e Clique Aqui e confira de VG na íntegra

 

 

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