A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado pelo fazendeiro de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Alexsandro Balbino Balbuena, e por sua esposa, Silmara Silva Cutrim, mantendo a condenação de ambos pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armas.
O casal foi condenado em 2015, acusado de liderar uma quadrilha com ramificações em Mato Grosso e outros Estados, como o Maranhão. A decisão do TJMT é de 17 de junho e foi divulgada na sexta-feira (08.08).
Balbuena cumpre pena de 29 anos na Penitenciária Central do Estado (PCE). Silmara, condenada a 36 anos, responde em liberdade, pois teve negado o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público.
A defesa requereu a anulação da audiência de instrução e julgamento, alegando irregularidades, como a inversão na ordem de oitiva das testemunhas, o uso do silêncio dos réus na sentença e a suposta parcialidade do juiz que conduziu o processo, J.A.M.F.
Também argumentou que o magistrado teria sido alvo de tentativa de suborno no valor de R$ 1 milhão, de ameaças de morte e de queixas-crime, fatos que, segundo a defesa, comprometeriam sua imparcialidade.
Contudo, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, rejeitou essas alegações com base na fundamentação do próprio juiz de primeira instância, o qual declarou não haver provas concretas de ameaça ou parcialidade.
O desembargador destacou, ainda, que a questão da imparcialidade já havia sido analisada e rejeitada anteriormente pelo Tribunal. Além disso, ressaltou que a inversão na ordem de perguntas às testemunhas, apontada pela defesa, não gerou prejuízo concreto — condição essencial para a anulação de qualquer ato processual.
“Por fim, cumpre destacar, conforme consolidado no moderno sistema processual penal, que a arguição de nulidade deve, necessariamente, estar acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Assim, não se declara nulidade sem a comprovação de dano concreto à parte, sob pena de se privilegiar a forma em detrimento da substância. Aplica-se, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido revisional”, diz o voto.
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Denúncia
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural e localizaram 154,93 kg de pasta-base de cocaína enterrados no solo. No local, também foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto, capaz de acomodar cerca de 500 kg de entorpecentes, além de diversos apetrechos usados no preparo e transporte da droga.
Ainda conforme a acusação, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem a devida autorização legal. Para ocultar valores obtidos de forma ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, animais de raça, veículos e outros bens móveis.
Em novembro de 2015, Alexsandro Balbuena foi condenado a 36 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 3.175 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, Silmara e um funcionário do casal, Enivaldo de Souza Ribeiro, também foram condenados. Posteriormente, a pena de Balbuena foi recalculada para 29 anos.
De acordo com a denúncia, a associação criminosa formada pelo casal e seus comparsas atuava desde o início de 2013, fomentando o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e outros Estados, principalmente o Maranhão.
O patrimônio do casal é avaliado em cerca de R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado. Pela decisão judicial, a droga apreendida será incinerada, as armas e munições encaminhadas ao Exército e os bens imóveis permanecerão sob custódia do Estado.
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