O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Onivaldo Budny, manteve a decisão liminar que determinou que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso se abstenha de cobrar o ICMS sobre a tarifa utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD), no sistema de compensação de energia elétrica decorrente de microgeração de energia em 12 imóveis do ao ex-senador Blairo Maggi.
O mandado de segurança impetrado por Maggi foi redistribuído ao juiz Budny após o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializa da Fazenda Pública de Rondonópolis, declarar incompetência da sua Vara para prosseguir com a ação e declinar da competência em favor das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá.
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Contudo, antes de declarar da competência, o magistrado havia deferido a medida liminar que isentou os imóveis de Maggi da cobrança do ICMS sobre TUSD.
Em despacho proferido no último dia 27, Budny ratificou a decisão liminar, para que surta seus efeitos, confira despacho na íntegra:
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por BLAIRO BORGES MAGGI contra suposto ato coator praticado pelo SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO distribuído perante o Juízo da 2ª VEFP da Comarca de Rondonópolis com liminar deferida em 02/09/2021 e posterior declínio de competência ao Juízo da Capital (ID 67467436).
Ante a realidade dos autos aliada à matéria ventilada (ICMS – ENERGIA SOLAR), RATIFICO a decisão liminar para que surtam os efeitos práticos e jurídicos desejados.
Para fins de regularidade processual, prossiga-se:
Intime-se a autoridade coatora, via Oficial de Justiça, para ciência e cumprimento desta decisão.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, no prazo de até 10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009), observado, ainda, o disposto no art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e ouça-se o ilustre representante do Ministério Público (artigo 12 da Lei nº. 12.016/2009).
Às providências.
Cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista.
Cuiabá, 27 de outubro de 2021.
ONIVALDO BUDNY
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