O juiz substituto da Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, concedeu liberdade provisória a Lucas Vinícios Maciel Favaretto, 24 anos, e Gabriela Ledur Gomes, 20 anos, detidos sob acusação de tráfico de drogas, durante a Operação Doce Amargo. A audiência, realizada por videoconferência em 06 de março de 2024, analisou as circunstâncias da prisão dos acusados, ocorrida no dia anterior, na residência dos mesmos, em Várzea Grande.
Lucas e Gabriela foram autuados pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, após a apreensão de 4,02 gramas de maconha em sua posse. Durante a audiência de custódia, o magistrado buscou verificar a regularidade da prisão, ausência de abuso de autoridade, tortura ou maus-tratos, além de avaliar a possibilidade de concessão de liberdade com ou sem medidas cautelares.
Após entrevista com os apresentados e análise do contexto de suas prisões, o juiz Ferreira concluiu pela regularidade do procedimento. No entanto, considerando a quantidade não exagerada de droga apreendida e os antecedentes dos acusados – sendo ambos primários e com endereço fixo –, julgou desnecessária a manutenção da prisão preventiva.
A decisão de conceder liberdade provisória baseou-se na avaliação de que a ordem pública não seria comprometida pela soltura dos acusados, não havendo indícios de periculosidade acentuada. Ademais, não foram encontrados elementos que justificassem a custódia para assegurar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Como condições para a liberdade provisória, Lucas e Gabriela deverão manter o juízo informado sobre seu endereço, comparecer a todos os atos do processo e comunicar qualquer mudança de residência, sob pena de revogação do benefício concedido. As medidas cautelares permanecerão em vigor até nova deliberação judicial.
Contudo, a decisão não afeta um mandado de prisão anterior expedido contra Gabriela pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, o qual deverá ser analisado separadamente.
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“As medidas cautelares vigerão até ulterior deliberação. expeça-se o alvará de soltura, alimentando, inclusive, o BNMP. Destaca-se que a presente decisão não alcança o mandado de prisão n° 1018987-55.2023.8.11.0042.01.0024-03 expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá/MT em face de Gabriela. Por fim, REMETAM-SE cópias da presente audiência de custódia da autuada GABRIELA ao Juízo NIPO de Cuiabá/MT. Cumpridas as determinações anteriores, aguarde-se o Inquérito Policial e, após, TRASLADE-SE as peças essenciais para aqueles autos, arquivando-se estes com as baixas e anotações necessárias”, diz decisão.
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