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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 09:06 - A | A

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Condomínio de luxo

Juiz autoriza reforma em apartamento no Edifício Riveira Goiabeiras

Rojane Marta/VG Notícias

O Edifício Riveira Goiabeiras, em Cuiabá, não pode impedir que um morador reforme seu apartamento, mesmo que afirme que é para evitar aglomeração de pessoas ante o estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), pois, se trata de uma propriedade exclusiva, ou seja, área privativa do residente. O entendimento é juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, em decisão proferida na última sexta (22.05), em ação cominatória de obrigação de não fazer c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por um casal de morador do condomínio.

De acordo consta dos autos, os autores da ação alegam que adquiriram um imóvel no edifício, e diante da necessidade de realização de obras de natureza estrutural e essencial no local, contratou uma construtora, que deu início a reforma em fevereiro deste ano.

No entanto, o casal alega que ao iniciar a nova fase da obra, a qual tem o prazo de execução de 60 dias, foi surpreendido pelo síndico do condomínio, Jorge Roberto Ferreira, que determinou a suspensão da obra por tempo indeterminado, sob o argumento de evitar aglomeração de pessoas. Diante disso, ingressaram com a ação e liminarmente pedem que o condomínio, por meio do seu síndico, se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras no apartamento.

Em sua decisão, o juiz destaca que: “é fato notório que estamos passando por um momento delicado em razão da pandemia que se estabeleceu em virtude do COVID-19, sendo que a orientação governamental é o isolamento social para restringir a propagação do vírus”. Porém, lembra que as “orientações de isolamento visam evitar aglomerações de pessoas, todavia, esse não é o caso dos autos visto que se trata de uma propriedade exclusiva, área privativa do autor, que está sendo privado de dispor de sua unidade, conforme determinado pelos artigos 1.335, I e 1.228 do Código Civil”.

O magistrado ainda frisa que “o serviço de construção civil não foi paralisado por nenhum dos decretos municipais de Cuiabá”, e que na atual fase processual, não vislumbra respaldo para a paralisação da obra dentro da unidade.

Quanto ao perigo de dano, o juiz diz que restou demonstrado, na medida em que a paralisação da obra já em curso acarretará diversos prejuízos ao casal autor. “Por fim, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional almejado, o perigo de irreversibilidade, tanto sob o aspecto jurídico quanto sob o aspecto fático, pois se comprovado que pela parte requerida algum fato que demonstre a prejudicialidade da obra para coletividade do condomínio, a presente decisão poderá ser suspensa” complementa.

Ao deferir a tutela de urgência, para determinar que o Edifício Riviera Goiabeiras se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras na unidade do condomínio, o magistrado determinou que “os prestadores de serviços em número máximo de 03 pessoas acessem o imóvel pela escada, não utilizem o elevador de serviço, devendo trabalhar com as portas do apartamento fechadas”.

Ainda, impôs “que os prestadores de serviços não poderão circular por áreas comuns e deverão utilizar os EPI’s necessários”. Caso o casal não cumpra com a obrigação, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20 mil.

O juiz também marcou para 1º de setembro, às 8 horas, a audiência de conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.

 

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