Ao invés de reduzir, como pretendiam as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, a frota do transporte coletivo nos dois municípios deve ser aumentada durante a quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, determinada pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, na noite dessa segunda (22). A medida deve ser implantada pelas duas cidades a partir de 25 de junho de 2020.
Na decisão, o juiz determinou que a circulação do transporte público coletivo seja aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese. A decisão do juiz da 1ª Vara está de acordo com as reclamações dos usuários de transporte coletivo que entram em ônibus lotados, se colocando em risco para chegar ao trabalho ou retornarem para casa.
“Constata-se que os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar”, cita trecho da decisão. Leia mais - Juiz determina que Cuiabá e VG adotem quarentena coletiva obrigatória por 15 dias
O decreto da Prefeitura de Cuiabá propôs a manutenção de até 70 % da frota de ônibus do transporte coletivo municipal, no período compreendido entre as 05h00m às 20h00m. Consta ainda, que no período compreendido entre às 20h01m às 04h59m, o serviço de transporte coletivo municipal funcionará com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades serviço essencial.
Já o decreto da Prefeitura de Várzea Grande, determina que o transporte público municipal funcione, a partir de 25 de Junho de 2020 com frota reduzida em 70% no horário de 05h00 às 20h e com frota reduzida em 30% no horário de 20h01 às 04h59 horas, devendo todos os passageiros serem conduzidos no interior do ônibus sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que os passageiros viajem em pé.
Ambos decretos foram "derrubados" pelo magistrado.
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