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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14:37 - A | A

Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14h:37 - A | A

Operação Sodoma

Filho de Nadaf vira réu em ação por suposto desvio de R$ 2,5 milhões na gestão Silval

Ação é oriunda da Operação Sodoma e apura suposto desvio de R$ 2,5 milhões do Governo do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

O filho do ex-secretário de Fazenda do Estado, Pedro Jamil Nadaf Filho, passou a ser réu na Ação Civil interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra seu pai, Pedro Nadaf, o ex-governador Silval Barbosa e outras quatro pessoas por suposto dano ao erário na ordem de R$ 2,5 milhões. A inclusão consta em decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida na última quinta-feira (23.07).

Na ação constava como réus Silval Barbosa, Pedro Nadaf, o ex-secretário Marcel de Cursi, o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Silvio Cézar Corrêa Araújo, Karla Cecilia de Oliveira Cintra (ex-secretária especial de Pedro Nadaf) e à empresa NBC – Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. Os fatos imputados aos réus são desvios de dinheiro público que foram investigados na Operação Sodoma. 

O MP requer a condenação deles por ato de improbidade administrativo (entre elas a suspensão dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público) e ao ressarcimento ao erário em R$ 2,5 milhões. A justiça já autorizou bloqueio da quantia das contas dos réus.

Leia Mais - Justiça bloqueia mais de R$ 2,5 milhões de Silval

Segundo a decisão Bruno D'Oliveira, a empresa NBC – Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda foi extinta, e desta forma foram arrolados como réus nos autos, para responder em nome da empresa, Pedro Nadaf e o filho dele, Pedro Jamil Nadaf Filho, apontado pelo MP como sócios proprietários da mesma.

“Conforme manifestação ministerial contida nas páginas 13417/13420, uma vez que a extinção da pessoa jurídica Nbc – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda se deu após o ajuizamento da ação, entendo cabível a hipótese de substituição processual através dos sócios Pedro Jamil Nadaf Filho e Pedro Nadaf. Com efeito, PROMOVA­SE a inclusão de Pedro Jamil Nadaf Filho e Pedro Nadaf no polo passivo da ação, ambos na condição de substitutos processuais da pessoa jurídica extinta, Nbc – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda”, diz trecho da decisão.

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