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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 11:49 - A | A

Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 11h:49 - A | A

condenado

Ex-secretário nega ter sido beneficiado em esquema de duplicidade na emissão de passagens aéreas

Desvios ocorreram na década de 90

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Fórum; Cuiabá

Desvios ocorreram na década de 90

 

O ex-secretário de Estado, Valdecir Feltrin, sofreu nova derrota na Justiça e terá que devolver recursos ao Estado (valor não informado) por supostamente ter participado de esquema que desviou recursos públicos por meio de duplicidade na emissão de passagens aéreas. A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ao negar recurso ao ex-gestor.

Consta dos autos que Valdecir Feltrin, a empresa Tuiu-Tur e outras duas pessoas foram condenados por improbidade administrativa por pagamentos ilegais realizados no Governo do Estado na década de 90.

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Ex-secretário e empresa são condenados por duplicidade na emissão de passagens aéreas

A defesa do ex-secretário ingressou com Embargos de Declaração alegando que houve obscuridade e contradição, “acarretando cerceamento de defesa em razão da não realização de audiência de instrução por ele requerida”.

Ainda segundo ele, não é possível caso se admitir a irregularidade do pagamento “ante a ausência de prévio procedimento licitatório”, como também não restou demonstrado nos autos, que Feltrin “tenha de qualquer forma se beneficiado”.

“Restou obscuro o contraditório na R. Decisão Monocrática proferida por Vossa Excelência, o critério utilizado para condenar o embargante ao ressarcimento de valores aos cofres do Estado de Mato Grosso”, sic pedido.

Porém, ao analisar o recurso, o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que não restou configurada qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão de condenação. “A alegação do embargante no sentido de que teria ocorrido cerceamento de defesa em razão do não deferimento da prova oral pleiteada não configura obscuridade, nem contradição, muito menos omissão”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, quanto aos argumentos o de que não restou demonstrado que o ex-secretário tenha se beneficiado, seja o de que houve obscuridade no critério utilizado para condenar ao ressarcimento, também não merecem prosperar.

“Isso porque não está a se tratar, aqui, de imposição de sanção em razão da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, mas sim de ação reparatória, como mecanismo de tutela de proteção ao patrimônio público atingido por atos irregulares praticados pelos gestores. Com efeito, o ressarcimento de prejuízos ao erário, na presente ação, não é uma sanção em sentido estrito e sim uma reparação civil, visando compensar os prejuízos causados ao patrimônio público, decorrentes de atos ilícitos, criminais ou administrativos, ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público. Portanto, as alegações do embargante no sentido de que haveria omissão, contradição e/ou obscuridade a esclarecer não prosperam”, (sic) diz trecho da decisão.

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