O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado, Valdecir Feltrin, a empresa Tuiu-Tur e outras duas pessoas por improbidade administrativa por desvio de recursos por meio de duplicidade na emissão de passagens aéreas. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta quarta-feira (29.04).
Consta nos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou com Ação Civil Pública contra o ex-gestor, a empresa Tuiu-Tur, Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti por pagamentos ilegais realizados no Governo do Estado na década de 90.
Narra o processo, entre 20 de setembro de 1990 e 23 de outubro de 1990, a Tuiu-Tur recebeu pagamentos do Estado pelo fornecimento de passagens aéreas, porém, foi constatado pagamento em duplicado dos bilhetes faturados pelas respectivas vias ‘agência’.
Na ação, Valdecir Feltrin, que exerceu o cargo de secretário de Fazenda à época, alegou de que fizeram-se necessárias os pagamentos como meio de cobertura de débito do Estado para com a Tuiú-Tur, resultante de locação de veículos que, diante de proibição decretada pelo Poder Executivo, não tinha como ser regularmente processado e pago. As mesmas justificativas foram apresentadas por Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizutti - ambos integrantes do quadro associativo da Tuiú-Tur.
“Das declarações prestadas pelos Srs. Valdecir Feltrin, Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizutti, restou evidente que o expediente da duplicação de bilhetes de passagem para a obtenção de faturamentos e pagamentos repetidos e majorados foi objeto de acordo feito pela administração da empresa requerida a nível de Secretaria de Estado”, diz trecho extraído dos autos.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques reconheceu a ilicitude cometido pelo grupo os condenados por ato de improbidade administrativa e a devolução do dinheiro desviado dos cofres públicos – valor este que ainda será levantado na execução da sentença.
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