28 de Julho de 2025
28 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 10:55 - A | A

Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 10h:55 - A | A

crime de responsabilidade

Ex-prefeito nega dolo e tenta anular condenação por uso de verba para viagens pessoais

Ex-prefeito usou verba pública para custear passagens áreas para passar férias em Natal (RN)

Lucione Nazareth/VGN

Assessoria

VGN_prefeitura-canarana_mt

 Ex-prefeito usou verba pública para custear passagens áreas para passar férias em Natal (RN)

 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu em partes do recurso do ex-prefeito de Canarana (a 838 km de Cuiabá), Walter Lopes Farias, e reduziu a pena aplicada a ele pelo crime de responsabilidade ao utilizar dinheiro público para custear viagens pessoais. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, em 11 de setembro de 2012 o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Walter Lopes e a servidora pública Magda Patrícia Andolhe de utilizaram passagens aéreas custeadas pela Prefeitura de Canarana para cuidarem de interesses pessoais.

Na denúncia foi anexado o depoimento do ex-secretário de Administração de Canarana, Fabio Marcos Pereira de Faria, que declarou ao MPE que estava juntamente com o prefeito de férias em Natal (Rio Grande do Norte), no período de 10 a 20 de janeiro de 2011, “mesmo não estando em viagem oficial, utilizou-se de passagens custeadas pela Prefeitura, para veraneio com seus familiares”.

Na ocasião, o ex-gestor não fez qualquer pedido de autorização de férias à Câmara Municipal daquele município para se ausentar, “fato este que evidencia a utilização de valores do erário para custear viagem de passeio em período que deveria estar cumprindo suas obrigações de alcaide daquele Município de Canarana”.

A servidora Magda Patrícia Andolhe afirmou que foi autorizada por Walter Lopes a viajar para Porto Alegre (Rio Grande do Sul) para visitar o filho, que estava doente, com a despesa da passagem custeada pelo município. “Portanto, não há dúvida de Walter Lopes Faria usou R$ 2.193,65 em proveito próprio e autorizou que Magda Patrícia Andolhe viajasse a Porte Alegre, ao custo de R$ 376,03, valor este pago também com dinheiro público”, diz trecho da denúncia.

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Canarana julgou procedente a denúncia do MPE e condenou o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade (uso indevido de rendas públicas) a pena 2 anos e 11 meses de reclusão.

O ex-prefeito entrou com Apelação Criminal contra sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal de Canarana que o condenou por crime de responsabilidade [uso indevido de rendas públicas], sustentando nulidade da prova emprestada de inquérito civil e ação de improbidade por “cerceamento de defesa” e “ausência de fundamentação”.

Ele requereu a nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea acerca das circunstâncias judiciais para elevação da pena-base e requisitos para caracterização de crime continuado. No mérito, apontou a insuficiência de provas quanto ao dolo ou a extensão da absolvição da codenunciada [por ausência de dolo]; erro na dosimetria da pena.

O relator do recurso, o desembargador Marcos Machado, apresentou apontou que se reconhece a existência de provas suficientes para manter a responsabilização penal, porém, não se verificou circunstâncias judicias desfavoráveis, o que enseja a pena-base no mínimo legal.

“Por efeito, redimensiona-se a pena basilar para 2 (dois) anos de reclusão, para cada crime. Na segunda fase, ante ao redimensionamento da pena-basilar para o mínimo legal, não há como considerar as circunstâncias dos art. 65 e 66 do CP, para atenuar a pena abaixo do mínimo, conforme preceitua a Súmula 231 do c. STJ. Desse modo, mantém-se a pena intermediária em 2 (dois) anos de reclusão”, diz trecho do voto, fixando pena em 2 anos e quatro meses de prisão.

Leia Também - Acusado de participar de chacina em MT ao lado de PM é condenado a 26 anos de prisão

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760