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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 17:20 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 17h:20 - A | A

Caso Coder

Ex-prefeito de Rondonópolis é absolvido de acusação de superfaturamento de R$ 3,3 milhões

Ex-prefeito Percival Muniz e outros cinco eram acusados de superfaturar contratos de limpeza urbana em 2016

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e outros cinco envolvidos em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi proferida no último dia 04 deste mês.

A acusação apontava suposto superfaturamento em contratos firmados com a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) para serviços de limpeza urbana, em 2016. O valor do suposto prejuízo aos cofres públicos seria de cerca de R$ 3,3 milhões.

Na ação, o Ministério Público alegava que houve dispensa irregular de licitação e que os serviços pagos não foram devidamente comprovados. O ex-prefeito foi acusado de autorizar pagamentos com base em relatórios considerados falhos.

Também foram responsabilizados o então secretário de Infraestrutura, Melquíades da Silva Netto; o engenheiro fiscal André Luís de Oliveira; além do presidente e do diretor técnico da Coder à época, Cristóvão José Teixeira e Frederico Fortaleza Silva. A própria Coder também foi incluída no processo, sob alegação de ter se beneficiado indevidamente dos pagamentos.

Segundo o MP, laudos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e de órgãos internos do Ministério Público apontavam sobrepreço nos contratos nº 22/2016 e 24/2016. No entanto, a Justiça entendeu que os relatórios técnicos não eram suficientes para comprovar que houve fraude ou má-fé dos envolvidos.

A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou que os documentos apresentados basearam-se em tabelas de preços (como SINAPI e SICRO) que sequer estavam disponíveis na época em que os contratos foram firmados. Além disso, os próprios laudos do Ministério Público indicaram que os valores contratados estavam dentro ou abaixo da média de mercado.

No caso do contrato nº 22/2016, a acusação de pagamento por serviços não realizados se baseou em imagens de satélite feitas quatro anos após a execução do contrato, o que, segundo a magistrada, compromete a validade da prova. Já no contrato nº 24/2016, eventuais divergências de metragem foram justificadas por mudanças nos critérios de medição, sem evidência de fraude ou má-fé.

A desembargadora também ressaltou que a simples falha na gestão pública não configura ato de improbidade. Para isso, é necessário que haja comprovação de intenção de causar dano ou obter vantagem indevida, o que não foi identificado no caso.

Diante da ausência de provas robustas e da falta de indícios de desonestidade por parte dos agentes públicos, o TJMT decidiu manter a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso do Ministério Público, encerrando o processo sem aplicação de sanções.

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