O empresário Alessandro Peres Pereira, o advogado Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa foram condenados nessa terça-feira (10.06) por fraude tributária na venda de uma propriedade rural avaliada em R$ 3 milhões, mas registrada em cartório por apenas R$ 200 mil, valor que serviu de base para o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A decisão foi assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos.
O caso ocorreu em 2013, quando segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Silvinho e José Antônio venderam cerca de 22 hectares para Alessandro, que à época era administrador da empresa LMA Partners Participações Ltda. Apesar do valor real da transação ter sido de R$ 3 milhões, conforme contrato particular e depoimentos no processo, a escritura lavrada em cartório apontava apenas R$ 200 mil.
Dois servidores públicos, ouvidos como testemunhas, relataram que, após receberem ofício do Ministério Público, autuaram o comprador e exigiram o pagamento da diferença do imposto, que atualizado chegou a R$ 129.875,35.
O próprio vendedor José Antônio confirmou em juízo que o valor negociado foi de fato R$ 3 milhões. Já Alessandro alegou que desconhecia os termos do contrato e que apenas pagou a guia do ITBI emitida por um procurador da empresa, versão que não convenceu a Justiça.
Segundo a juíza Alethea Assunção, os denunciados tinham conhecimento do valor real da transação e assinaram tanto o contrato particular quanto a escritura pública, demonstrando o dolo (intenção) de fraudar o fisco. Com isso, causaram prejuízo direto à arrecadação municipal ao recolherem imposto com base em valor subfaturado.
Ela apontou que Alessandro teve papel central na sonegação, como administrador da empresa compradora, e que Silvinho e José Antônio contribuíram diretamente para o crime contra a ordem tributária.
A magistrada destacou ainda que a fraude ficou evidenciada pela discrepância entre os documentos apresentados e os depoimentos das partes, além do fato de todos os réus terem assinado a escritura com valor subfaturado. O objetivo, segundo a juíza, foi “reduzir o valor do ITBI”, o que efetivamente ocorreu.
Alessandro Peres Pereira foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 12 dias-multa.
Silvinho José de Almeida recebeu pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, com multa de 11 dias-multa.
José Antônio Armoa também foi condenado, mas a pena não consta na decisão disponibilizada.
Leia Também - Desembargador Luiz Ferreira se aposenta e abre vaga para OAB no TJMT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).