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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Março de 2022, 15:06 - A | A

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Juri

Dos três denunciados pela morte do tenente Scheifer, dois são absolvidos e um condenado a 20 anos

O cabo Polícia Militar Lucelio Gomes Jacinto foi condenado a 20 anos de prisão

Rojane Marta/VGN

Em julgamento nessa quinta (24.03), o Conselho Permanente de Justiça, absolveu dois militares acusados pela morte do 2º Tenente da Polícia Militar, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer e condenou um pelo crime.

Scheifer foi morto pelos próprios colegas militares em 13 de maio de 2017, em Matupá. Os policiais militares: Lucélio Gomes Jacinto, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino forasm denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por homicídio triplamente qualificado praticado contra Scheifer.

Consta da ata de julgamento que o sargento da Polícia Militar Joailton Lopes de Amorim e o soldado da PM Werney Cavalcante Jovino foram absolvidos. Já o cabo Polícia Militar Lucelio Gomes Jacinto foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do tenente Scheifer.

Contudo, ao condenar o cabo, o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por maioria, que ele poderá recorrer em liberdade.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por maioria, vencidos o Juiz de Direito e Juiz Militar 1º TEN PM Thiago Ignácio Cardoso da Silva, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia com o fim de ABSOLVER os réus 3º SGT PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino da imputação pela prática da imputação pela prática do crime previsto no artigo 205, § 2º, incisos IV, V e VI , do Código Penal Militar com fundamento no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, bem como para condenar o CB PM Lucelio Gomes Jacinto como incurso nas penas do artigo 205, §2º, incisos IV, V e VI do Código Penal Militar, fixando a pena privativa de liberdade de 20 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, devendo aguardar o recurso preso de ordem do Conselho Permanente de Justiça, cujo mandado de prisão foi suspenso pelo Juiz Auditor, por força de estar em vigor habeas corpus proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça” diz ementa do julgamento.

O Crime - A motivação do crime, conforme o MPMT, foi evitar que a vítima adotasse medidas contra os denunciados que pudessem resultar em responsabilização e, até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.

Consta da denúncia, que Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Segundo o Ministério Público, os fatos começaram com a perseguição da viatura da polícia, cuja equipe estava sob o comando da vítima, a dois automóveis, sendo um veículo Nissan Frontier e o outro um automóvel Mitsubishi L-200 Triton com indivíduos suspeitos da prática de crimes de roubo. Na ocasião, um dos veículos acabou tomando rumo ignorado e o outro perdeu o controle na estrada, quando quatro de seus ocupantes já desceram efetuando vários disparos contra os policiais.

Leia mais: Policiais são denunciados por homicídio triplamente qualificado por morte de tenente da PM

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