O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de prescrição feito pela defesa na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os herdeiros do desembargador José Jurandir de Lima, falecido em 2016. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O processo cobra a devolução de cerca de R$ 160 mil referentes a nomeações irregulares feitas pelo magistrado para cargos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo a decisão, os fatos estão claros e bem descritos, garantindo o direito à ampla defesa dos acusados. Além disso, as provas apresentadas foram aceitas, e caso haja dúvidas, será realizada a oitiva de testemunhas e dos envolvidos.
Com isso, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 02 de julho, às 14h30, no Fórum da Capital, em Cuiabá. As partes poderão participar presencialmente ou por videoconferência. O Ministério Público demonstrou abertura para um acordo, mas ressaltou que a decisão sobre eventual composição cabe exclusivamente a ele, não podendo ser determinada pela Justiça.
A audiência terá como objetivo buscar um entendimento entre as partes, mas o processo seguirá seu curso para apuração dos fatos e julgamento do mérito.
Entenda o caso
O Ministério Público abriu em uma ação para cobrar R$ 159.866,17 dos herdeiros do desembargador José Jurandir de Lima, por nomeações irregulares feitas por ele no Tribunal de Justiça. Segundo a denúncia, o magistrado colocou os próprios filhos em cargos comissionados, mesmo sem que eles trabalhassem de fato.
Tássia Fabiana foi nomeada digitadora em março de 2003 e ficou no cargo até fevereiro de 2006. Durante esse período, morava em São Paulo, onde estudava na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Mesmo assim, ela recebeu salário, férias e licença, sem comprovar qualquer atividade no TJMT.
Bráulio Estefânio foi nomeado agente de segurança em 2001 e depois promovido a oficial de gabinete. Ele morava em Cuiabá, onde cursava Medicina em tempo integral em uma universidade da cidade. Apesar disso, recebeu salário integral, sem descontos, mesmo sem conseguir cumprir suas funções.
O MP afirmou que o desembargador agiu de forma intencional para beneficiar os filhos e causou prejuízo de cerca de R$ 159,8 mil ao erário - R$ 30,6 mil pagos a Tássia e R$ 129,2 mil a Bráulio. Embora Bráulio tenha falecido, a cobrança pelos valores continua incluindo a herança.
A ação agora busca apenas a devolução do dinheiro, pois o prazo para punição por improbidade expirou para Tássia e não pode ser aplicada a José Jurandir por já estar falecido.
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