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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 10:21 - A | A

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Colíder

Prefeito aciona Justiça para derrubar lei que garante exames rápidos de mamografia

Ação contesta lei que fixa prazos para atendimento de mulheres com suspeita de câncer de mama

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar invalidar a Lei Municipal nº 3.420/2025, que garante às mulheres a realização de exames de mamografia no prazo máximo de 30 dias após solicitação médica, bem como atendimento especializado em até 10 dias e tratamento prioritário gratuito na rede pública de saúde municipal.

A norma foi proposta pela vereadora Joize Marques, aprovada pela Câmara e promulgada após a rejeição de veto integral apresentado pelo Executivo municipal.

Na ação, o prefeito alega que a norma é inconstitucional por invadir competências privativas do Poder Executivo e impor obrigações administrativas e orçamentárias sem estudos prévios. Conforme os argumentos da Procuradoria Jurídica do município, ainda que a lei se intitule como autorizativa, ela estabelece obrigações concretas ao Executivo, o que, segundo a gestão, caracteriza vício formal de iniciativa.

A prefeitura sustenta que a determinação de prazos para exames e encaminhamentos fere os artigos 84, II, da Constituição Federal; 66, V, da Constituição Estadual; e 121, II e VI, da Lei Orgânica do Município. Argumenta ainda que a norma afronta o princípio da separação de poderes e compromete a organização administrativa municipal.

Outro ponto abordado é que os serviços de mamografia são classificados como procedimentos ambulatoriais de média complexidade e, portanto, de responsabilidade da gestão estadual. Além disso, o texto da lei municipal impõe gratuidade integral do tratamento, criando impacto financeiro sem previsão orçamentária.

A ação foi distribuída ao Órgão Especial do TJMT, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Em despacho datado de 16 de maio, o relator determinou que a Câmara de Vereadores de Colíder preste informações no prazo de dez dias. Após isso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

No mérito, o município pede que a norma seja declarada inconstitucional em sua integralidade, com efeitos vinculantes e retroativos.

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