O prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar invalidar a Lei Municipal nº 3.420/2025, que garante às mulheres a realização de exames de mamografia no prazo máximo de 30 dias após solicitação médica, bem como atendimento especializado em até 10 dias e tratamento prioritário gratuito na rede pública de saúde municipal.
A norma foi proposta pela vereadora Joize Marques, aprovada pela Câmara e promulgada após a rejeição de veto integral apresentado pelo Executivo municipal.
Na ação, o prefeito alega que a norma é inconstitucional por invadir competências privativas do Poder Executivo e impor obrigações administrativas e orçamentárias sem estudos prévios. Conforme os argumentos da Procuradoria Jurídica do município, ainda que a lei se intitule como autorizativa, ela estabelece obrigações concretas ao Executivo, o que, segundo a gestão, caracteriza vício formal de iniciativa.
A prefeitura sustenta que a determinação de prazos para exames e encaminhamentos fere os artigos 84, II, da Constituição Federal; 66, V, da Constituição Estadual; e 121, II e VI, da Lei Orgânica do Município. Argumenta ainda que a norma afronta o princípio da separação de poderes e compromete a organização administrativa municipal.
Outro ponto abordado é que os serviços de mamografia são classificados como procedimentos ambulatoriais de média complexidade e, portanto, de responsabilidade da gestão estadual. Além disso, o texto da lei municipal impõe gratuidade integral do tratamento, criando impacto financeiro sem previsão orçamentária.
A ação foi distribuída ao Órgão Especial do TJMT, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Em despacho datado de 16 de maio, o relator determinou que a Câmara de Vereadores de Colíder preste informações no prazo de dez dias. Após isso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
No mérito, o município pede que a norma seja declarada inconstitucional em sua integralidade, com efeitos vinculantes e retroativos.
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