A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou imóveis e veículos do ex-deputado José Riva que estavam bloqueados em Ação Civil Pública por suposto desvio de R$ 3.739.117,40 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última terça-feira (14.09).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Riva e pelo ex-deputado Humberto Bosaipo.
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Na ação, consta ainda como réus Bosaipo, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Luiz Eugênio de Godoy e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Eles são acusados por participarem de suposto esquema que emitiu 66 cheques à empresa L.M. Gomes e Gráfica, valor total de R$ 3.739.117,40 milhões, sem que a empresa prestasse qualquer serviço ao Legislativo.
A defesa de José Riva entrou petição requerendo a liberação de sete imóveis na cidade de Juara e quatro veículos que estão bloqueados nos autos – forma de garantir o ressarcimento ao erário.
No pedido, alegou que o desbloqueio dos referidos bens se faz necessário ao cumprimento do que ficou estabelecido no acordo de colaboração premiada de Riva firmando com o Ministério Público Estadual (MPE), referente a alienação e a utilização do produto de suas vendas para o ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que não consta do referido acordo de delação do ex-deputado qualquer condição prévia para que os bens fossem liberados das ordens de indisponibilidade, como a comprovação que o requerido está adimplente com as obrigações pecuniárias pactuadas, não cabendo a este Juízo, portanto, exigir qualquer condição.
Ele citou ainda que o acordo de delação prevê penalidades e medidas a serem adotadas pelo Ministério Público em caso de descumprimento por Riva das obrigações pactuadas.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa do requerido José Geraldo Riva nas referencias 08 e 17 e determino que seja cancelada as ordem de indisponibilidade decretada nesta ação, que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas imobiliárias matrícula 76 (av. 9); matrícula 52 (av. 8); matrícula 76 (av. 08); matrícula 27 (av. 07); matrícula 04 (av. 8); matrícula 90 (av. 7) e matrícula 91 (av. 07), todas do Serviço de Registro de Imoveis da Comarca de Juara-MT, bem como sobre os veículos Fiat/Fiorino Trekkin, Honda/Accord LX,; Audi/ A4; Toyota/Corolla XEI 18VVT”, diz trecho da decisão.
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