O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rubens de Oliveira, negou pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) que tentava suspender os efeitos do acórdão do Justiça para tentar equiparar o salário de um auditor ao de um juiz de Direito. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (1º.11).
Em agosto deste ano, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Órgão Especial do TJMT entendeu que o auditor não pode receber o mesmo tratamento remuneratório de um juiz, sobretudo por se tratarem de cargos com investiduras e carreiras diferentes.
No TJMT, a Associação apontou a impossibilidade de norma constitucional estadual ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade estadual” e “impossibilidade da declaração de inconstitucionalidade de norma infraconstitucional cujo paradigma seria a própria Constituição Federal”.
A entidade pediu suspensão do acórdão, transitado em julgado em 12 de setembro deste ano, porém, foi negado pelo relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira. “Desse modo, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão proferido na presente ADI. Ass.: Exmo. Sr. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Relator”, diz trecho da decisão publicada.
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