O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga o Estado a fornecer o medicamento Palbociclibe 125mg, que pode custar até R$ 19 mil, a uma moradora de Sinop (503 km de Cuiabá) identificada pelas iniciais S.M.M.O., diagnosticada com câncer de mama avançado. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, foi proferida em 09 de julho.
A paciente, que luta contra a doença desde 2021, conseguiu na 6ª Vara Cível de Sinop uma liminar determinando o fornecimento imediato do remédio, considerado essencial para conter o avanço do tumor.
O Estado recorreu, alegando que o medicamento deveria ser fornecido pela União e que o caso deveria tramitar na Justiça Federal. Além disso, argumentou que o remédio não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que os entes federativos são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde. Para ele, a urgência do caso, comprovada por laudo médico, justifica o fornecimento do medicamento mesmo fora da lista do SUS.
A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem a concessão de remédios não padronizados em casos de necessidade comprovada, urgência e incapacidade financeira do paciente.
“Verifica-se, a princípio, haver indícios à saciedade do juízo no sentido da indispensabilidade de que a autora, ora agravada [paciente], tenha acesso ao medicamento pleiteado para a manutenção da sua vida e da integridade física”, diz trecho do voto.
Com isso, o Estado continua obrigado a fornecer o medicamento no prazo fixado pela decisão de primeira instância.
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