O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de censura a um juiz de Fortaleza (CE) que atrasou a determinação de soltura de um preso provisório. O caso envolveu a prisão de um homem por furto de roupas em uma loja de departamento, e o preso permaneceu detido em um presídio cearense enquanto aguardava uma decisão sobre o processo criminal.
Conforme o conselheiro do CNJ, Marcello Terto, relator do caso, o juiz demorou cinco meses para avaliar o pedido de arquivamento de inquérito feito pelo Ministério Público, com base no princípio da insignificância.
Diante dessa demora, a defesa do preso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a soltura imediata. Apesar da decisão favorável do STJ, houve atrasos significativos na execução da ordem judicial, com o juiz levando um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais três dias para confirmar o efetivo cumprimento da ordem.
Marcello Terto destacou a falta de sensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado e a violação da regra que estabelece prazos para sentenciar e despachar, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura. Nesse contexto, o relator considerou o comportamento do juiz como grave e reprovável, justificando a pena de censura.
Com base no histórico funcional exemplar do juiz e nas medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, a maioria dos conselheiros concordou com a aplicação da pena de censura, apesar da defesa da pena de advertência pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo e do conselheiro Mauro Martins.
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