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VGNJUR Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 13:52 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 13h:52 - A | A

na avenida da FEB

Desembargador mantém prisão de ladrão condenado por tentativa de latrocínio contra empresário de VG

Empresário foi baleado ao reagir assalto na tentativa de "salvar" filho de 10 anos

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, manteve a prisão de Paulo Ricardo dos Santos, condenado a 12 anos de prisão por tentativa de latrocínio contra um empresário de Várzea Grande. A decisão é dessa segunda-feira (05.02).  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Ricardo juntamente com outros dois comparsas, no dia 26 de junho de 2023, cometeram crime de latrocínio tentado contra o empresário P.F, 62 anos, proprietário de uma empresa na avenida da Feb em Várzea Grande.  

Consta dos autos, que o empresário reside nos fundos de sua loja, e na madrugada do dia 26 de junho, quando estava dormindo com seu filho de 10 anos, foi surpreendido por três criminosos que arrombaram a porta do imóvel.  

Temendo pela vida do filho, o empresário entrou em luta corporal com um dos criminosos, sendo que um dos comparsas disparou contra a vítima atingindo seu braço, causando fratura exposta. Após os disparos, o trio fugiu levando um celular, chaves da residência e chave do veículo da vítima.  

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Júri condenou Paulo Ricardo dos Santos por tentativa de latrocínio a 12 anos de reclusão e 6 dias-multa, em regime inicial fechado.  

Porém, a defesa dele entrou com Recurso de Apelação no TJMT alegando que a conduta de observar “a entrada do imóvel [...] não tem o condão de atentar contra a vida de outrem”, a descaracterizar a tentativa de latrocínio; e que sua participação no fato seria de menor importância por não ter praticado o “núcleo do tipo penal”. Ao final, pediu a desclassificada a tentativa de latrocínio para roubo em concurso de pessoas porque teria permanecido na área externa do imóvel, assim como a redução da pena e para recorrer da sentença em liberdade.  

Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado destacou que a gravidade concreta do delito [concurso de agentes; subtração de bens no interior da residência; disparo de arma de fogo na presença de criança] justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública.  

Ainda segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que no sentido de que “inexiste lógica em deferir o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a persecução criminal, quando presentes os motivos para a segregação preventiva”.  

“No caso, os fundamentos para sua segregação persistem. Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido incidental”, diz decisão.

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