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VGNJUR Domingo, 20 de Outubro de 2024, 20:00 - A | A

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manifestação na Corregedoria

Desembargador afastado é acusado de vazar denúncia sobre venda de sentenças

Advogado recebeu ameaças dias depois de apresentar documento sobre suposta venda de sentenças para desembargador

Lucione Nazareth/VGNJur

O advogado Carlos Naves de Resende afirmou que as declarações apresentadas pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, junto à Corte são frágeis, e que o magistrado ignorou as graves falas do fazendeiro Luciano Polimeno, anexada em gravação, sobre uma suposta venda de sentença. Além disso, apontou suposto vazamento da denúncia que teria ocorrido do gabinete de Moraes, e que por conta disso o advogado recebeu novas ameaças.

A manifestação, datada do último dia 09 de outubro, consta no processo de Reclamação Disciplinar contra Sebastião de Moraes, em trâmite na Corregedoria do TJMT. Lembrando que a reclamação foi apresentada por Carlos Naves.

Moraes, em defesa apresentada no processo, afirmou que a suposta venda de sentença gravada por Carlos Naves é “fruto da imaginação” do fazendeiro Luciano Polimeno, assim como fere o Código de Ética da Advocacia.

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Naves apresentou manifestação contestando o magistrado sob o argumento de que ele não tem condições de se explicar sobre o conteúdo da gravação, e revelou que apresentou junto ao gabinete de Sebastião de Moraes as atas notarias que atestaram a veracidade do telefonema gravado entre ele (Naves) e Luciano Polimeno.

Segundo o advogado, após essa visita, o fazendeiro entrou em contato e começou a proferir ameaças e diversos xingamentos ofensivos, dizendo que Carlos Naves teria ido a Cuiabá e o denunciado por ter supostamente comprado os desembargadores.

“Ademais, logo após este advogado se dirigir até o gabinete do Desembargador e mostrar as atas notarias, Luciano Polimeno entrou em contato e começou a proferir novas ameaças e diversos xingamentos ofensivos, dizendo que este advogado teria ido a Cuiabá e o denunciado por ter supostamente comprado os desembargadores. Essa nova ligação comprova que de fato, trata-se de Luciano Polimeno”, sic documento.

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Em outro trecho, o advogado volta a falar sobre o vazamento da denúncia: “Na época, as atas notariais e os áudios não haviam sido juntados aos autos e sequer havia sido protocolada Reclamação Disciplinar contra o Desembargador, o que demonstra que o próprio reclamado ou algum servidor com relação direta, entrou em contato com o Sr. Luciano Polimeno ou seu advogado, para informar a situação”.

Naves revelou que o próprio Sebastião de Moraes, ao tomar conhecimento da denúncia, disse a ele (advogado) que iria se declarar suspeito em não analisar Embargos de Declaração apresentado no âmbito do processo judicial em trâmite, juntamente com as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Povoas e Marilsen Andrade Addario, porém, isso não ocorreu.

“Portanto, as alegações frágeis do reclamado não serviram para contradizer os graves indícios existentes nesta Reclamação, devendo ser determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para aprofundamento das investigações por esta Corregedoria.

Na manifestação, o advogado negou que houve flagrante preparado, em relação à gravação do fazendeiro, na qual o mesmo revelou a prática ilícita de comprar decisões judiciais. “A conversa entre o advogado e o Sr. Luciano Polimeno fluiu naturalmente, sem qualquer provocação a prática de qualquer ato”, diz o documento, citando que a gravação é oriunda de um telefonema realizado por Luciano a Naves, o que, segundo ele, demonstra que não houve flagrante preparado.

Além disso, ele ainda garantiu  que não há intenção de usar a Reclamação Disciplinar contra Sebastião de Moraes para questionar o mérito da decisão sobre a disputa de terra no município de Guiratinga, por conta de uma propriedade que pertenceria ao espólio de Almindo Alves Mariano.

“O reclamante está trazendo ao conhecimento do órgão competente, conversas gravadas entre o Sr. Luciano Polimeno e este advogado, onde se denota o recebimento de vantagem indevida por parte do reclamado (Sebastião) para que proferisse decisões que atendessem aos interesses do apelante (Polimeno). Após a apuração necessária dos fatos, restando comprovado o recebimento de vantagem indevida por parte do reclamado, a nulidade do julgamento é decorrência lógica, não havendo necessidade de a Corregedoria realizar tal determinação ou declarar a sua suspeição”, destacou.

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