A Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande indeferiu nessa terça-feira (05.08) o Pedido de Reconsideração apresentado pelo guarda municipal Alexander Gouveia Ortiz, referente à penalidade de advertência aplicada em processo disciplinar sumário. Segundo a decisão, assinada pelo corregedor-geral Sidney Oliveira do Carmo, o servidor não apresentou novos argumentos nem provas capazes de justificar a anulação da sanção.
No recurso, Ortiz sustentava a “ausência de conduta típica, inexistência de dolo ou lesão institucional” e alegava nulidades processuais que, segundo ele, teriam violado princípios constitucionais como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Também argumentou que não foi intimado pessoalmente e apontou supostas irregularidades nas publicações dos atos administrativos.
A Corregedoria, no entanto, afirmou que o servidor foi devidamente intimado e teve acesso a todas as peças processuais, conforme consta nos autos. Conforme a decisão, o conteúdo do recurso apenas repetiu pontos já exauridos no relatório final da comissão e no julgamento anterior, sem apresentar elementos novos — como exige o artigo 118 do Decreto nº 80/2015.
“O recorrente tenta distorcer os fatos, faz alegações inconsistentes e utiliza o expediente recursal de forma abusiva, com manifestações ofensivas e intimidativas”, escreveu o corregedor. A decisão ainda alerta que esse tipo de conduta pode configurar abuso de direito, sujeitando o servidor à responsabilização administrativa, civil e penal.
A penalidade de advertência, portanto, foi mantida. A decisão será publicada no Diário Oficial e no Boletim Interno da Guarda Municipal. O servidor será intimado com a devida cópia do julgamento.
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