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VGNJUR Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 14:17 - A | A

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valores retroativos

STF acolhe recurso e garante mais de R$ 2,2 milhões a Feltrin por pensão atrasada

STF determina pagamento de valores retroativos a ex-governador de Mato Grosso

Rojane Marta/ VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, e determinou o envio de precatório ao Tribunal de Justiça do Estado para o pagamento de R$ 2.283.669,42 em valores retroativos referentes à pensão vitalícia suspensa entre outubro de 2018 e setembro de 2024. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em 26 de maio de 2025, reconhece o direito do ex-governador ao recebimento das parcelas acumuladas durante o período de suspensão do benefício.

Feltrin, que ocupou o cargo de governador por 33 dias em 1991, teve a pensão suspensa após o STF considerar, em 2018, inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores. No entanto, em setembro de 2024, a Segunda Turma da Corte decidiu restabelecer o benefício em seu caso, levando em conta fatores como idade avançada, atualmente 83 anos, e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

No recurso, a defesa de Feltrin apontou omissão na decisão anterior, que havia restabelecido o pagamento com os devidos reajustes, mas não determinou a expedição do precatório para a quitação dos valores atrasados. O Estado de Mato Grosso contestou os cálculos apresentados, alegando inconsistências quanto aos índices de correção e ao valor-base do benefício.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso proceda ao cumprimento da sentença, expedindo o precatório para o pagamento dos valores retroativos, conforme previsto na legislação processual civil. O pagamento deve observar o teto constitucional e será feito após a análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado.

O acórdão que restabeleceu a pensão transitou em julgado em dezembro de 2024, garantindo a Feltrin o direito de receber os valores devidos durante o período em que a pensão ficou suspensa.

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