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VGNJUR Sábado, 07 de Junho de 2025, 09:30 - A | A

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Concurso JÁ

Sindicato aciona CNJ para barrar contrato temporário no TJMT

SINDOJUS alega que déficit de mais de 300 oficiais afeta funcionamento do Judiciário e cobra fim da contratação temporária

Rojane Marta/ VGN

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo com pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A entidade pede a suspensão do Edital n.º 27/2025, que trata da contratação temporária de oficiais de justiça, e a imediata homologação e convocação dos aprovados em concurso público já finalizado.

Conforme o Sindicato, o próprio portal da transparência do TJMT indica a existência de 899 cargos de oficiais de justiça, dos quais somente 557 estão ocupados. A entidade afirma ainda que o número efetivo em atividade é ainda menor, devido a afastamentos por questões de saúde relacionadas à sobrecarga de trabalho.

O Sindojus argumenta que, mesmo com o resultado final do concurso público já divulgado no último dia 22 de maio, a Presidência do TJMT optou por abrir um processo seletivo simplificado para contratação temporária, em vez de nomear os aprovados no certame. A medida, segundo o Sindicato, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de burlar o artigo 37 da Constituição, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos.

Em sua petição, o Sindicato destaca que diversas comarcas funcionam com apenas um oficial de justiça, o que gera acúmulo de mandados e compromete a saúde física e mental dos servidores. Em algumas cidades, como Sinop e Várzea Grande, a situação é descrita como insustentável.

O Sindojus/MT também menciona decisão anterior do próprio CNJ, que em 2023 suspendeu outro edital de contratação temporária de oficiais em Mato Grosso, e um acordo firmado entre a entidade e o TJMT, homologado pelo CNJ, no qual ficou estabelecida a realização do concurso.

Além da suspensão do edital de contratação temporária, o Sindojus solicita que o CNJ determine ao TJMT a homologação e convocação imediata dos aprovados no concurso, sobretudo nas comarcas com maior déficit de servidores. O pedido de liminar busca impedir que o edital produza efeitos antes da análise final do procedimento.

A ação foi protocolada no dia 3 de junho e está sob relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró.

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