O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a indenização de R$ 1.904.800,00 que o Governo do Estado deverá pagar aos antigos proprietários de dois terrenos desapropriados para as obras da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá. A decisão foi proferida na quarta-feira (04.06) pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
Os imóveis estão localizados na avenida Miguel Sutil, uma das vias mais movimentadas da capital mato-grossense, e foram declarados de utilidade pública em 2011, por meio de decreto estadual.
Os proprietários — um advogado e sua esposa — pleiteavam o aumento do valor da indenização, sob o argumento de que a localização privilegiada dos terrenos, próxima a shoppings, parques e comércios, justificaria a elevação do chamado “fator de comercialização”, item que influencia diretamente na avaliação final.
No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, entendeu que o laudo técnico elaborado por perito judicial observou todas as normas técnicas aplicáveis, levando em consideração as características específicas dos imóveis. Segundo ele, não há provas técnicas que justifiquem a alteração dos percentuais já adotados: 10% para um terreno e 17% para o outro.
“Os próprios peritos esclareceram que os percentuais sugeridos pelos proprietários, de até 50%, não têm respaldo legal ou técnico, sendo considerados especulativos”, destacou o relator.
O magistrado também indeferiu o pedido do casal para aumentar o valor dos honorários advocatícios pagos pelo Estado. A sentença fixou os honorários em 1% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado pelo Estado e o valor final da indenização — aproximadamente R$ 13,9 mil. Conforme o relator, o percentual está dentro dos limites legais e foi corretamente aplicado.
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