O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a suspensão imediata da Resolução TJMT/OE nº 5/2025, que estabelecia um código de vestimenta obrigatório para o ingresso nas dependências das unidades do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta terça (06.05), em resposta a um pedido formal da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), que alegou possíveis violações a direitos fundamentais.
Segundo a decisão, a suspensão valerá até que o Órgão Especial do TJMT aprecie o pedido da OAB-MT e delibere de forma colegiada. “Acolho o pedido formulado e determino a suspensão dos efeitos da Resolução TJMT/OE nº 5/2025 em seu inteiro teor”, escreveu Zuquim no despacho. O caso será incluído na pauta do colegiado para análise futura.
A resolução impunha restrições a roupas como bermudas, calças legging, camisetas sem mangas, regatas, decotes, cropped, roupas com transparência, saias e vestidos curtos, trajes de academia e chinelos. Também estavam proibidos bonés, chapéus, capacetes, fantasias e peças que dificultassem a identificação pessoal. A medida valia para todos os frequentadores das unidades do Judiciário: servidores, terceirizados, advogados, jurisdicionados e visitantes.
A OAB-MT argumentou que as normas criavam obstáculos ao acesso universal à Justiça e poderiam gerar constrangimentos, especialmente à população de baixa renda. A entidade também ressaltou que o Estatuto da Advocacia assegura competência exclusiva ao conselho seccional da OAB para tratar da vestimenta dos advogados no exercício profissional.
Zuquim destacou que a resolução foi elaborada por comissão interna com base em normas de tribunais superiores, como o STF e o STJ. A norma, segundo o presidente do TJMT, apenas consolidava regras já existentes e visava manter o decoro institucional. Ainda assim, reconheceu a repercussão negativa e optou pela suspensão temporária. “A medida visa evitar maiores debates e constrangimentos”, escreveu.
O documento esclarece que a norma não fazia distinções de gênero quanto às peças vedadas e que exceções estavam previstas para casos de urgência, emergência ou impossibilidade financeira, mediante autorização da Diretoria-Geral.
Entenda — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou no dia 28 de abril a Resolução TJMT/OE nº 5/2025, que instituía um padrão mínimo de vestimenta para todos que acessam os fóruns e prédios do Judiciário. A regra previa a atuação das equipes de recepção, coordenadas pela Coordenadoria Militar, no controle de acesso. A publicação gerou intensa repercussão nas redes sociais e críticas por parte da OAB, que contestou a legalidade da norma e seus efeitos sobre as prerrogativas da advocacia e o direito de acesso à Justiça.
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