VG Notícias

Ela oi detida em maio de 2018. na na Segunda Fase da Operação Crédito Podre
A empresária de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), Neusa Lagemann de Campos, acusada de participar de esquema de sonegação milionária em Mato Grosso, ingressou com Habeas Corpus para revogar o recolhimento noturno e frequentar igreja e ensaio da filha.
A empresária foi presa na Segunda Fase da Operação Crédito Podre, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz) em maio de 2018. Posteriormente ela foi solta, mas com o cumprimento de algumas medidas cautelares.
De acordo consta do HC protocolado pela defesa da empresária no TJ/MT, os contadores Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira, conseguiram junto a 3ª Câmara Criminal a exclusão da medida cautelar do recolhimento domiciliar no período noturno, em decorrência da atividade profissional como corretores de grãos, para se ausentarem de casa no período noturno e no finais de semana quando fosse necessário desenvolver suas funções profissionais, devendo permanecer recolhidos, entretanto, entre às 21h às 05h do dia seguinte.
No pedido, a defesa da empresária afirmou que a mesma jamais descumpriu qualquer medida cautelar que lhe foi imposta, e que a limitação de horário de recolhimento noturno lhe causa prejuízo, pois impede que ela acompanhe o marido no campo, “pois sempre corre o risco de não voltar a tempo do horário de recolhimento domiciliar e/ou, quando muito distante da cidade onde reside, a medida imposta impede que a mesma saia mais cedo pela manhã, fato que a impede de chegar nas fazenda e subir nos caminhões para coletar as amostras e fazer as classificações e seus laudos”.
Ao final, a defesa afirmou que Neusa Lagemann precisa acompanhar sua filha que participa de grupo de danças do CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e que essas atividades são a noite e finais de semana, e ainda tem os deslocamentos para as viagens de rodeio, que diante da imposição do monitoramento eletrônico em horários incompatíveis ela não tem conseguido acompanhar.
“Salientar que a paciente é católica e sempre frequentava grupos de oração e como já havia feito em outra oportunidade um pedido para ir a um acampamento no qual não conseguiu autorização, a missa faz muita falta a ela, principalmente no domingo, pois não consegue mais frequentar a Igreja tendo em vista que as missas durante a semana são a noite e sempre acabam depois das 20 horas, e nos finais de semana não pode ir diante da medida imposta”, diz trecho do HC no qual ela requer flexibilização do recolhimento noturno no período das 21h às 05h, inclusive com a liberação para trabalhar aos finais de semana.
Ao analisar o HC, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, apontou que o surgimento de contexto fático novo e de novos documentos que instruem pedido de modificação/revogação de medida cautelar previamente decretada devem ser analisados primeiramente pela autoridade judiciária de primeiro grau, ainda que tenham sido fixadas pelo Tribunal de Justiça, em sede de HC repressivo, incidindo o princípio da instância em detrimento do princípio da hierarquia nas hipóteses tais.
“Julgou extinto e de ofício, determina que o juiz analise o regime de cumprimento de pena”, diz trecho do voto. Com isso, o HC será analisado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Operação Crédito Podre - Conforme informações da Polícia Civil, empresários, contadores em conluio com agentes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) não declararam impostos sobre commodities agrícolas comercializados no Estado. Na primeira fase da Operação foi apurado o desvio de R$ 143 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O volume sonegado investigado na segunda fase não foi revelado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
joana 21/10/2019
porque as pessoas não pensam na familia, igreja e amigos antes de cometer atos ilicitos? esperamos pelo julgamento de todos envolvidos e se provado que são culpados que sejam punidos.
1 comentários